SINJ-DF

PORTARIA Nº 12, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019

Orienta tratamento prioritário às demandas realizadas por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no art. 1º, parágrafo único, do Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Os Gestores desta Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação e seus respectivos servidores deverão tratar com prioridade as demandas realizadas por intermédio do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal - SIGO/DF.

§ 1º A prioridade prevista no caput deste artigo obriga a análise imediata de qualquer demanda relacionada ao Sistema de Gestão de Ouvidoria, com o objetivo de atender ao Decreto nº 39.723, de 19 de março de 2019, e aos prazos estipulados pela Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012.

§ 2º Os setores desta Secretaria devem organizar-se administrativamente para atender ao disposto nesta Portaria.

Art. 2º O não cumprimento dos prazos estabelecidos de acordo com a Legislação vigente acarretará as sanções previstas na Lei Complementar nº 840/2011.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILVAM MÁXIMO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 26/09/2019 p. 15, col. 2