SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 648 de 14/11/2024

PORTARIA Nº 199, DE 04 DE JUNHO DE 2020

Altera a composição do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, nos termos do artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 05 de abril de 2018 e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício da atribuição que lhe confere o artigo 6º, inciso V e o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei Complementar nº 942, de 05 de abril de 2018 e, considerando a exoneração de Guilherme Pereira Dolabella Bicalho do cargo de Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital, levada a efeito por meio do Decreto de 15 de maio de 2019, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 91, de 16 de maio de 2019, RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, para atuarem como membros titulares do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial privativos de membros da carreira de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, para mandato de 2 anos, permitida a recondução:

I - CARLOS AUGUSTO VALENZA DINIZ, matrícula nº 174.966-8, Procurador-Geral Adjunto da Fazenda Distrital;

II - ANDRE DUTRA DOREA AVILA DA SILVA, matrícula nº 85.461-1, Procurador-Chefe da Procuradoria do Contencioso em Matéria de Meio Ambiente e Patrimônio Urbanístico e Imobiliário.

Art. 2º DESIGNAR, para atuarem como membros suplentes do Conselho Superior da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, os seguintes ocupantes de cargos em comissão ou de natureza especial privativos de membros da carreira de Procurador do Distrito Federal e de Procurador de que trata a Lei Complementar nº 914, de 2 de setembro de 2016, para mandato de 2 anos, permitida a recondução:

I - Terceiro Suplente: LEO FERREIRA LEONCY, matrícula nº 96.911-7, Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Defesa da Constitucionalidade;

II - Quinto Suplente: MARCIO WANDERLEY DE AZEVEDO, matrícula nº 96.922-2, Procurador-Chefe da Procuradoria Especial de Tribunais Superiores e de Demandas Estratégicas.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

LUDMILA LAVOCAT GALVÃO VIEIRA DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no BI-PGDF nº 22 de 08/06/2020 p. 1