SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso II do art. 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e considerando a necessidade de regulamentação do fluxo de resposta aos órgãos de Controle Externo pelas Unidades orgânicas e todos os servidores, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso IV do Art. 5º da Portaria Nº 20, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - Verificar o atendimento da demanda e transcrever a resposta, integral ou parcial, da área técnica no expediente de envio ao GAB/SES, relacionando os questionamentos feitos pelo órgão de controle com as respectivas respostas;"
Art. 2º Acrescentar ao Art. 5º da Portaria Nº 20, de 14 de janeiro de 2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 10, de 15 de janeiro de 2025, os incisos que VI, VII e o §2º com a seguinte redação:
"VI - Diligenciar diretamente as unidades competentes sempre que receber processos encaminhados pela Gerência de Protocolo Geral (GEPROG), sem a necessidade de aguardar manifestação prévia do GAB/SES;
VII - Manter o GAB/SES informado sobre a evolução dos processos sob sua responsabilidade, garantindo transparência e alinhamento institucional.
§2º O GAB/SES acompanhará a tramitação dos processos e poderá intervir quando preciso, nos casos em que houver demanda estratégica ou necessidade de orientação adicional."
Art. 3º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação.
LUCILENE MARIA FLORÊNCIO DE QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 33, seção 1, 2 e 3 de 17/02/2025 p. 5, col. 1