SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 83 de 10/09/2015

DECRETO Nº 36.720, DE 31 DE AGOSTO DE 2015.

Convoca a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto da Presidência da República de 30 de março de 2015, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, a ser realizada em Brasília.

Parágrafo único. A fixação de datas e locais de realização da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será objeto de Portaria a ser publicada pela Secretária de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.

Art. 2º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres terá como tema o definido para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres: “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”, dividido nos seguintes eixos temáticos:

I – “Contribuição dos conselhos dos direitos da mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidades para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios”;

II – “Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito municipal, estadual e federal: avanços e desafios”;

III – “Sistema político com participação das mulheres e igualdade: recomendações”;

IV – “Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações”.

Art. 3º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será precedida de Conferências Regionais, assim constituídas:

I – 1ª Região: Recanto das Emas, que sediará o evento, mais as Regiões Administrativas de Santa Maria, Gama, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II e Samambaia;

II – 2ª Região: Sobradinho I, que sediará o evento, mais as Regiões de Sobradinho II, Planaltina, Fercal, Lago Oeste, Taquari e Colorado;

III – 3ª Região: Taguatinga, que sediará o evento, mais as Regiões de Ceilândia, Brazlândia, Vicente Pires, Guará, Estrutural e Águas Claras;

IV – 4ª Região: Brasília, que sediará o evento, mais as Regiões do Paranoá, Varjão, Lago Norte, Lago Sul, São Sebastião, Sudoeste, Cruzeiro, Núcleo Bandeirante e Noroeste.

Art. 4º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será presidida pela Secretária de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.

Parágrafo único. Na hipótese de ausência ou impedimento da Secretária de Estado a que se refere o caput do art. 4º, a designação de substituta ocorrerá mediante Portaria da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.

Art. 5º A Secretária de Estado da Secretaria de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal expedirá Portaria dispondo sobre a organização e o funcionamento da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, inclusive sobre o processo democrático de escolha de suas delegadas ou delegados.

Art. 6º As despesas com a organização e a realização da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado de Políticas para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de agosto de 2015.

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção suplemento de 31/08/2015 p. 1, col. 2