SINJ-DF

PORTARIA N° 83, DE 10 DE SETEMBRO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE POLÍTICA PARA AS MULHERES, IGUALDADE RACIAL E DIREITOS HUMANOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o Decreto da Presidência da República de 30 de março de 2015, a Portaria da Secretaria de Políticas para as Mulheres nº 63, de 29 de abril de 2015, e o Decreto nº 36.720, de 31 de agosto de 2015, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres, nos termos do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARISE RIBEIRO NOGUEIRA

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA DISTRITAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO

Art. 1º A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres – 4ª CDPM, convocada pelo Decreto nº 36.720, de 31 de agosto de 2015, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal – Suplemento nº 168, de 31 de agosto de 2015, Seção I, Página 1, tem como tema “Mais direitos, participação e poder para as mulheres”.

Parágrafo Único. A 4ª CDPM tem como objetivo geral propor as políticas distritais para as mulheres e como objetivos específicos:

I. Promover, qualificar e garantir a participação da sociedade, em especial das mulheres, na formulação e no controle das políticas para as mulheres;

II. Fortalecer a relação entre o governo e a sociedade civil, para maior efetividade na execução e no controle das políticas públicas distritais para as mulheres;

III. Fomentar a criação e o fortalecimento das organizações feministas e de mulheres;

IV. Estimular o fortalecimento do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal – CDM/DF;

V. Discutir e definir subsídios e recomendações para a construção do Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres;

VI. Discutir e elencar recomendações para um Sistema Político com participação das mulheres e com igualdade de direitos;

VII. Levar informações e apoiar a atuação conjunta das Regiões Administrativas do Distrito Federal em torno de planos e metas comuns para as políticas para as mulheres.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2º A 4ª CDPM será presidida pela titular da Secretaria de Estado de Política para as Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos – SEMIDH e pela Presidenta do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal - CDM/DF .

§ 1º Na hipótese de ausência ou impedimento das Presidentas, serão designadas suplentes da SEMIDH e do CDM.

§ 2º As discussões no âmbito da 4ª CDPM se desenvolverão sob forma de painéis, debates, plenária ou grupos de trabalho (GTs).

§ 3º A organização das Conferências Regionais e Distrital deverão garantir a ampla participação dos movimentos feministas e de mulheres, dos diversos movimentos sociais, Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal e demais entidades e representações da sociedade civil.

§ 4º As Conferências Regionais e Distrital deverão garantir, em todas suas as etapas, os recursos de acessibilidade e equiparação de oportunidades entre as pessoas com e sem deficiência, de acordo com as determinações legais e normas técnicas em vigor.

Art. 3º Para a organização, a implementação e o desenvolvimento das atividades da 4ª CDPM fica constituída uma Comissão Organizadora Distrital, responsável pela interlocução e troca de informações com a Comissão Organizadora Nacional.

§ 1º A Comissão Organizadora Distrital terá a seguinte composição:

I. Secretária de Estado da SEMIDH;

II. Presidenta do CDM/DF;

III. Três servidores da SEMIDH, com respectivos suplentes;

IV. Três conselheiras do CDM/DF, escolhidas entre as representantes de organizações dos movimentos feministas e de mulheres, com respectivas suplentes.

SEÇÃO I - ESTRUTURA E COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES

Art. 4º A estrutura para a organização e realização das Conferências Regionais e Distrital será composta pelas seguintes comissões:

I. Comissão Organizadora;

II. Comissão Temática e de Relatoria;

III. Comissão de Estrutura e Logística;

IV. Comissão de Articulação, Mobilização e Comunicação.

SEÇÃO II – COMPETÊNCIA DAS COMISSÕES

Art 5º Compete à Comissão Organizadora, de acordo com o previsto no artigo 39 da Portaria nº 63, de 29 de abril de 2015, da Secretaria de Políticas para as Mulheres:

I - Coordenar e promover a realização da 4ª CDPM;

II - Realizar o planejamento e a organização da 4ª CDPM;

III - definir o Regimento da 4ª CDPM, respeitadas as diretrizes e as definições do Regimento Interno da 4ª CNPM;

IV - criar um grupo de trabalho de mobilização, que desenvolverá atividades de sensibilização e adesão da sociedade civil e do poder público do Distrito Federal à 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres - CNPM;

V - Definir data, local e pauta da 4ª CDPM;

VI - validar as Conferências Regionais;

VII - Sistematizar os Relatórios das Conferências Regionais e Distrital, mediante a criação de um Grupo de Trabalho;

VIII - Mobilizar a sociedade civil e o Poder Público para participarem da 4ª CDPM;

IX - Viabilizar a infraestrutura necessária à realização da 4ª CDPM;

X - Aprovar a programação da 4ª CDPM;

XI - Produzir o relatório da 4ª CDPM e enviar para a Comissão Organizadora Nacional, de acordo com o roteiro que será disponibilizado no site da 4ª CNPM;

XII - Produzir a avaliação da 4ª CDPM.

Art. 6º Compete à Comissão Temática e de Relatoria:

I. Propor e elaborar os textos de subsídio às discussões das Conferências Regionais e Distrital;

II. Organizar os termos de referência do tema central e eixos temáticos, visando subsidiar a apresentação das expositoras na Conferência;

III. Propor expositoras para compor cada mesa temática;

IV. Elaborar a relação de subtemas e de roteiros para os grupos de trabalho;

V. Formular proposta de metodologia para a consolidação dos relatórios dos grupos;

VI. Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

VII. Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios das Conferências Regionais e Distrital, bem como orientar seu preenchimento;

VIII. Elaborar, organizar e acompanhar a publicação do relatório final da 4ª CDPM junto à Comissão de Articulação, Mobilização e Comunicação;

IX. Encaminhar o relatório e a listagem de delegadas da Conferência Distrital à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional, nos prazos estipulados no calendário da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 7º Compete à Comissão de Articulação, Mobilização e Comunicação:

I. Definir instrumentos e mecanismos de divulgação da 4ª CDPM;

II. Promover a divulgação do Regimento Interno da 4ª CDPM;

III. Orientar as atividades de Comunicação Social da Conferência;

IV. Estimular o registro e a cobertura midiática dos principais momentos das Conferências Regionais e Distrital, visando sua divulgação, bem como o arquivamento de sua memória;

V. Encaminhar e acompanhar a publicação do relatório final da 4ª CDPM, organizado pela Comissão Temática e de Relatoria;

VI. Estimular a organização e a realização das Conferências Livres;

VII. Promover a participação de organizações dos movimentos feministas e de mulheres do Distrito Federal;

VIII. Monitorar e orientar o encaminhamento dos relatórios e das listagens de delega­das das Conferências Regionais à Comissão Temática e de Relatoria da 4ª Conferência Distrital, nos prazos estipulados no calendário da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.

Art. 8º Compete à Comissão de Estrutura e Logística:

I. Deliberar sobre o orçamento necessário para todas as etapas da 4ª CDPM;

II. Acompanhar a organização da infraestrutura necessária à realização da 4ª CDPM;

III. Deliberar sobre os locais de realização das Conferências Regionais e Distrital.

SEÇÃO III - DA ELABORAÇÃO E ENCAMINHAMENTO DOS RELATÓRIOS

Art. 9º Os relatórios das Conferências Regionais devem ser elaborados a partir do temário da 4ª CDPM, levando em consideração as deliberações regionais.

Parágrafo único. As contribuições das Conferências Livres deverão ser encaminhadas para a Conferência Distrital.

Art. 10. A Comissão Temática e de Relatoria da 4ª CDPM deve consolidar o relatório final da Conferência e encaminhá-lo à Comissão Organizadora da 4ª Conferência Nacional, no prazo máximo de 20 dias após a realização da Conferência Distrital.

§1º Os relatórios das Conferências Livres e Regionais serão encaminhados à Comissão Temática e de Relatoria da 4ª CDPM, obedecendo ao roteiro previamente definido pela Comissão Organizadora da Conferência Nacional, por intermédio do endereço eletrônico conferenciamulheresdf@gmail.com ou sendo entregues na sede na Secretaria de Estado de Políticas para Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, localizada no Anexo do Palácio do Buriti, 8º andar, sala 801, Brasília-DF.

§ 2º O prazo para o envio dos relatórios será de até 72 horas, após a realização da Conferência Livre, e de até 10 dias, após a realização da Conferência Regional.

Art. 11. O Relatório Final da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será resultante das propostas apresentadas e aprovadas em plenário.

CAPÍTULO III

DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS, DISTRITAL E LIVRES

Art. 12. As Conferências Regionais e Distrital debaterão os eixos temáticos, propostos para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, de acordo com a realidade das mulheres do Distrito Federal, levando em conta o I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres e o texto base da 4ª CDPM, na perspectiva da elaboração e fortalecimento da Política Distrital para as Mulheres e da Política Nacional para as Mulheres.

Art. 13. A 4ª CDPM será composta pelas:

I – Conferências Livres, a serem realizadas no período de 01 de setembro a 04 de novembro de 2015;

II - Conferências Regionais, a serem realizadas nas datas de 12 de setembro, 26 de setembro, 31 de outubro e 14 de novembro, todas no ano de 2015;

III – Conferência Distrital, a ser realizada nas datas de 05 e 06 de dezembro de 2015.

TÍTULO I

DAS CONFERÊNCIAS REGIONAIS

Seção I – DO CALENDÁRIO

Art. 14. As conferências regionais ocorrerão de acordo com o seguinte calendário:

I - Região I: Recanto das Emas, Santa Maria, Gama, Riacho Fundo I, Riacho Fundo II e Samambaia.

Local: Centro Educacional 804 – Recanto das Emas.

Data: 12 de setembro de 2015

II - Região II: Sobradinho I, Sobradinho II, Planaltina, Fercal, Lago Oeste, Taquari, Colorado e Região dos Lagos.

Local: Centro de Ensino Médio 01 de Sobradinho

Data: 26 de setembro de 2015

III - Região III: Taguatinga, Ceilândia, Brazlândia, Vicente Pires, Guará I, Guará II, Estrutural, Águas Claras, Areal e Arniqueiras.

Local: Centro de Ensino Médio de Educação e Ensino Tecnológico – CEMIT, QNB 01 - AE 01 – Setor Central – Taguatinga

Data: 31 de outubro de 2015

IV - Região IV: Brasília, Paranoá, Lago Sul, Lago Norte, São Sebastião, Sudoeste/ Octogonal, Cruzeiro, Varjão, Itapõa, Park Way, Candangolândia, Núcleo Bandeirante, Noroeste, Vila Planalto e Vila Telebrasília.

Local: Escola Parque 307/308 Sul – Plano Piloto

Data: 14 de novembro de 2015

§ 1º A observância dos prazos para a realização das Conferências Regionais é condicionante para a participação das delegadas correspondentes na Conferência Distrital.

§ 2º Durante a 4ª CDPM serão realizados trabalhos em grupo para discussão e aprovação de propostas.

Art. 15. Os eixos temáticos da Conferência Distrital serão tratados em todas as etapas, sem prejuízo dos debates específicos em função da realidade das diferentes regiões.

TÍTULO II

DA CONFERÊNCIA DISTRITAL

Art. 16. A Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres será realizada em Brasília, sob a coordenação da SEMIDH e do CDM/DF .

Parágrafo Único. A etapa Distrital será realizada nos dias 5 e 6 de dezembro de 2015, no Auditório da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação - EAPE, Setor de Grandes Áreas Sul 907, s/nº - Asa Sul, Brasília/DF.

Art. 17. As análises, formulações, proposições, relatórios e moções aprovadas na 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres dizem respeito ao Distrito Federal.

TÍTULO III

DAS CONFERÊNCIAS LIVRES

Art. 18. As Conferências Livres poderão ser em forma de conferências, reuniões ou encontros, presenciais ou virtuais, promovidos pela sociedade civil ou pelo Poder Público, tendo como objetivo contribuir para o debate das demais conferências.

§ 1º As Conferências Livres não são obrigatórias e não elegem delegadas para participação nas etapas subsequentes.

§ 2º As Conferências Livres deverão ser organizadas em torno de um ou mais eixos da 4ª CDPM, contribuindo com subsídios e recomendações às Conferências Regionais e Distrital.

§ 3º A realização das Conferências Livres, com a indicação de data, local e horário, deverá ser comunicada à Comissão de Articulação, Mobilização e Comunicação, no mínimo com 48 horas de antecedência da sua realização.

§ 4º A comunicação a que se refere o §3º deverá ser enviada para o e-mail conferenciamulheresdf@gmail.com.

§ 5º As Conferências Livres terão quórum mínimo de 15 participantes, sendo a comprovação da presença feita através de lista na qual constará nome completo e número de documento de identidade das participantes.

§ 6º Os resultados das Conferências Livres, aprovados por maioria simples, deverão ser encaminhados à Comissão Temática e de Relatoria da 4ª CDPM, em até 72 horas após o encerramento da respectiva conferência.

CAPÍTULO IV

DA PARTICIPAÇÃO

Art. 19. A 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres é aberta a toda a população interessada pela temática.

Parágrafo Único: Os homens terão direito a voz em todas as etapas da Conferencia, porém não terão direito a voto.

Art. 20. Para candidatar-se a delegada na 4ª CDPM a participante deverá, necessariamente, ter sido eleita delegada na Conferência Regional.

§ 1º As conselheiras, titulares e suplentes, do Conselho dos Direitos da Mulher do Distrito Federal são delegadas natas da 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres.

§ 2º As Conferências Regionais elegerão delegadas na proporção de uma por duas participantes, ou seja, 50%, mediante votação simples. Não entendi

Art. 21. A delegação do Distrito Federal para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres tem sua composição de acordo com o previsto na Tabela de Delegadas por Unidade da Federação, constante no Regimento Interno da 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres:

I – 17 (dezessete) delegadas dos órgãos do Governo do Distrito Federal indicadas para este fim;

II - 32 (trinta e duas) delegadas da sociedade civil eleitas na Conferência Distrital.

§ 1º As delegadas que participarão da etapa nacional serão eleitas na etapa distrital, devendo estar na condição de delegada.

§ 2º A participação nas Conferências Regionais e Distrital e a composição da delegação do Distrito Federal para a Conferência Nacional deverão contemplar as mulheres em sua diversidade, estando representadas as dimensões de classe social, etnia, raça, geração, orientação sexual e identidade de gênero, bem como mulheres com deficiência, mulheres do campo e do cerrado, quilombolas, indígenas, ciganas entre outras.

Art. 22. As inscrições das delegadas eleitas para a 4ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres serão encaminhadas pela Comissão Organizadora Distrital à Comissão Organizadora Nacional até o dia 14 de dezembro de 2015.

§1º Deverão ser eleitas delegadas suplentes na Conferência Distrital, na proporção de 30% da delegação.

§2º As suplentes substituirão as delegadas obedecendo a ordem da listagem apresentada pela Conferência Distrital, respeitando-se a proporcionalidade entre delegadas advindas da sociedade civil e delegadas governamentais.

§3º Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição à Comissão Organizadora Distrital assinada pela delegada impossibilitada de comparecer à 4ª CNPM.

CAPÍTULO V

DO TEMÁRIO

Art. 23. Nos termos deste Regimento, e para dar cumprimento ao disposto no artigo 1º, a 4ª CDPM adotará o seguinte temário:

I. Contribuição do Conselho Distrital dos Direitos da Mulher e dos movimentos feministas e de mulheres para a efetivação da igualdade de direitos e oportunidade para as mulheres em sua diversidade e especificidades: avanços e desafios;

II. Estruturas institucionais e políticas públicas desenvolvidas para as mulheres no âmbito distrital: avanços e desafios;

III. Sistema Político com participação das mulheres e igualdade: recomendações;

IV. Sistema Nacional de Políticas para as Mulheres: subsídios e recomendações.

Art. 24. O temário proposto para a 4ª Conferência Distrital de Políticas para as Mulheres deverá ser discutido desde a etapa regional, considerando a realidade local, os relatórios e contribuições consolidadas nas Conferências Regionais tendo como objetivo a proposição de políticas públicas para as mulheres.

§ 1º A Política Distrital para as Mulheres, expressa no I Plano Distrital de Políticas para as Mulheres 2014-2015, foi construída tendo como referência o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres e as deliberações das Conferencias Distritais de Políticas para as Mulheres orientando-se pelos seguintes princípios: igualdade e respeito à diversidade; equidade; autonomia das mulheres; laicidade do Estado; universalidade das políticas; justiça social; transparência dos atos públicos; participação e controle social. O presente Regimento segue as mesmas orientações.

§ 2º O temário da 4ª CDPM será subsidiado por texto-base, elaborado a partir dos eixos temáticos previstos nos incisos I a IV do artigo 24.

Art. 25. A 4ª CDPM deverá propiciar o debate amplo e democrático, e seu relatório final deverá refletir a opinião da sociedade do Distrito Federal, em especial das mulheres, expressa no processo das Conferências, em todos os âmbitos.

Parágrafo único. Todas as discussões do temário e dos documentos da 4ª CDPM deverão, obrigatoriamente, incorporar as dimensões de classe, etnia, raça, geração, orientação sexual e identidade de gênero, bem como de mulheres com deficiência, mulheres rurais e urbanas, quilombolas, indígenas e ciganas, entre outras.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 26. A 4ª CDPM aprovará em sua sessão de abertura o Regulamento Interno que norteará seus trabalhos.

Art. 27. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da 4ª CDPM.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1 de 11/09/2015 p. 16, col. 2