Prorroga o prazo estabelecido para conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho Intersetorial, criado pelo Decreto nº 29.577, de 07 de outubro de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado por mais 60 (sessenta) dias, o prazo estabelecido no artigo 5º do Decreto nº 29.577, de 07 de outubro de 2008, para conclusão dos trabalhos realizados pelo Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela adoção dos procedimentos cabíveis para solucionar as questões fundiárias, urbanísticas e ambientais necessárias à implementação da poligonal e respectivo Projeto de Urbanismo do Parque do Cortado.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 49, seção 1 de 12/03/2009 p. 4, col. 2