Cria Grupo de Trabalho para agilizar a implementação do Parque do Cortado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado, junto a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal, o Grupo de Trabalho Intersetorial responsável pela adoção dos procedimentos cabíveis para solucionar as questões fundiárias, urbanísticas e ambientais necessárias à implementação da poligonal e respectivo Projeto de Urbanismo do Parque do Cortado.
Art. 2º. São objetivos específicos do Grupo de Trabalho Intersetorial:
I - adotar as medidas necessárias para solucionar as questões fundiárias dentro da área prevista para implantação do referido Parque;
II - adotar os procedimentos necessários para a definição da poligonal do Parque e elaboração dos respectivos documentos técnicos do Projeto de Urbanismo: URB e MDE;
III - especificar as características do referido Parque e respectivo diagnóstico ambiental da área com base no Plano de Manejo da ARIE JK;
IV - definir as diretrizes técnicas de ocupação do Parque que subsidiarão a elaboração do Termo de Referência para a contratação dos projetos executivos de arquitetura e de paisagismo do Parque.
Art. 3º. O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será integrado pelos seguintes membros:
I - Luciana de Paiva Luquez, matrícula 169043-4, Subsecretaria de Meio Ambiente – SUMAM;
II - Alceu de Souza Rocha Filho, matrícula 165690-2, Subsecretaria de Meio Ambiente – SUMAM;
III - Tatiana Celliert Ogliari, matrícula 91420-7, Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN;
IV - Marta Regina Soares Mondaini, matrícula 37383-4, Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN;
V - Daniela Antonia Soares de Carvalho, matrícula 1.430.734-0, Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN;
VI - Ana Cristina Machado Vieira, matrícula 362212, Subsecretaria de Planejamento Urbano – SUPLAN;
VII - Valdo César D. de Carvalho, matrícula 4448, Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;
VIII - Luiz Otávio W. F. Campos, matrícula 168835-9, Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
IX - Dálio Ribeiro de Mendonça Filho, matrícula 37.709-0, Instituto Brasília Ambiental – IBRAM;
X - Allied Gonçalves Tonin, matrícula 91261-1, Administração Regional de Taguatinga – RA III.
Parágrafo único - A coordenação do Grupo será exercida pelo representante da SUMAM.
Art. 4º. Será convidado um representante do Comitê de Implantação do Parque do Cortado - CIPC para participar das reuniões do Grupo de Trabalho e, quando necessário, poderão ser convidados representantes dos órgãos e entidades afetos à questão do Parque.
Art. 5º. O prazo para conclusão dos trabalhos é de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado. (Prorrogado(a) pelo(a) Decreto 30153 de 11/03/2009)
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de outubro de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201 de 08/10/2008 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 08/10/2008 p. 2, col. 2