SINJ-DF

DECRETO Nº 30.093, DE 02 DE MARÇO DE 2009.

(revogado pelo(a) Decreto 30320 de 29/04/2009)

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área situada no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 2º, 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e considerando a necessidade de utilização da área para o desenvolvimento de atividade de assistência social no território do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, na forma do artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365/41, a área situada na Gleba 03, Parcela 336/E, no Projeto Integrado de Colonização Alexandre de Gusmão, no Distrito Federal, necessária ao desenvolvimento de atividades de assistência social.

Art. 2º. A desapropriação de que trata este Decreto, será feita pela Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP, e às suas custas. Parágrafo único. Para a consecução dos objetos deste Decreto a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP poderá valer-se da assistência da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e Procuradoria Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de março de 2009.

121° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42 de 03/03/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 42, seção 1 de 03/03/2009 p. 2, col. 2