SINJ-DF

PORTARIA Nº 04, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2009.

Retifica o item 5.2 da Norma Técnica nº 07/2008 – CBMDF, aprovada como anexo à Portaria nº 26/2008 – CBMDF, de 21 de outubro de 2008 e publicada no DODF nº 211, de 22 de outubro de 2008.

O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 9º, da Lei nº 8.255, de 20 de Novembro de 1991 (Lei de Organização Básica do CBMDF), c/c inciso I, V e VII, do Artigo 47, do Decreto nº 16.036, que dispõe sobre o Regulamento de Organização Básica do CBMDF e considerando a proposta apresentada pelo Diretor de Serviços Técnicos da Corporação; Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo previsto no item 5.2 da NORMA TÉCNICA Nº 07/2008-CBMDF.

Art. 2º - As sociedades empresárias com modelos de uniformes de brigadistas já aprovados no CBMDF deverão fazer uso destes nos locais de prestação do serviço, e as que ainda não aprovaram os seus uniformes deverão fazê-lo dentro do prazo estabelecido no artigo anterior.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO FERNANDO PEDROSO ABOUD

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, seção 1 de 25/02/2009 p. 16, col. 2