Altera os indicadores e índices dos programas do Plano Plurianual 2008/2011, aprovado pela Lei 4.007, de 20 de agosto de 2007 e suas alterações.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o parágrafo 3° do artigo 4°, da Lei nº 4.007, de 20 de agosto de 2007, DECRETA:
Art. 1°. Ficam alterados os indicadores e índices dos programas do Plano Plurianual do Distrito Federal para o período 2008/2011, na forma do Anexo I.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de janeiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
(*) Republicado por haver saído com incorreções no original, publicado no DODF nº 35, de 18 de fevereiro de 2009, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79 de 24/04/2009
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1 de 18/02/2009 p. 1, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1 de 24/04/2009 p. 1, col. 1