Dispõe sobre a aplicação da Lei nº 180 de 11 de novembro de 1991 aos Servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 180 de 11 de novembro de 1991 e ainda o constante no Processo 082.007.049/96, DECRETA:
Art. 1º. Fica retificada a partir de 12 de novembro de 1991, a transposição do servidor OTÁVIO FRANCISCO LOPES, matrícula 86.985-6, para o cargo Técnico de Assistência à Educação, Especialidade Artífice Especializado – Classe Especial – Padrão 36H, nos termos da Lei nº 180 de 11 de novembro de 1991.
Art. 2º. Os efeitos financeiros e funcionais retroagem a 12 de novembro de 1991, data da publicação da referida Lei.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua aplicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de fevereiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 34, seção 1 de 17/02/2009 p. 1, col. 1