SINJ-DF

PORTARIA N° 07, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 18 de 30/03/2009)

Institui prazos para apresentação e seleção de propostas ao Fundo de Apoio à Cultura.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA e PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA, em exercício, em atenção ao mandamento inscrito no artigo 8°, da Lei Complementar n° 267, de 15 de dezembro de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 782, de 07 de outubro de 2008, resolve: Instituir prazos para apresentação e seleção de propostas ao Fundo de Apoio à Cultura, segundo as disposições a seguir:

Art. 1° - Esta portaria tem por objeto selecionar projetos artísticos e culturais a serem incentivados atendidos a pelo menos um dos seguintes objetivos, observadas as áreas descritas no artigo 4, incisos I a IX:

I- incentivo à formação artística e cultural;

II- fomento à produção artística e cultural;

III- preservação e restauração do patrimônio artístico, cultural e histórico;

IV- apoio à pesquisa, desenvolvimento e capacitação na área da cultura.

Art. 2° - Podem apresentar propostas ao Fundo de Apoio à Cultura pessoa física ou jurídica, domiciliada no Distrito Federal há, no mínimo, 02 (dois) anos, responsável pela elaboração e execução de projeto artístico e/ou cultural, titular de Certificado de Ente e Agente Cultural (CEAC) em vigência na área pretendida, cujo conteúdo atenda a todas as exigências contidas nos artigos 16, 17, e 18 do Decreto nº 23.213, de 09 de setembro de 2002.

§ 1° Cada concorrente poderá participar com até 02 (dois) projetos, dos quais será selecionado apenas 01 (um).

§ 2° O prazo para o Cadastramento e Renovação de Cadastros de proponentes no CEAC se encerará às 18h (dezoito horas) do dia 06/03/2009, devendo ser efetuado na SCN Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, CEP: 70.070-200 - Brasília – DF, Tel.: (61) 3325-6211, em formulário próprio disponível no local ou na página eletrônica da Secretaria de Estado de Cultura (www.sc.df.gov.br).

Art. 3° - A proposta contendo a solicitação de apoio ou incentivo e o projeto será apresentada, até às 12h (doze horas) do dia 30/03/2009 na Secretaria do FAC, situada no SCN Via N-2 - Anexo do Teatro Nacional Cláudio Santoro, CEP: 70.070-200 - Brasília – DF, Tel.: (61) 3325- 6211 e em postos de inscrição a serem divulgados pela SCDF, em formulário próprio disponível no local ou na página eletrônica da Secretaria de Estado de Cultura (www.sc.df.gov.br).

§ 1° O FAC não receberá propostas fora do prazo.

§ 2° O envio do Formulário de Inscrição e dos documentos no prazo correto é de inteira e exclusiva responsabilidade do proponente.

§ 3° Após o recebimento, não serão aceitas modificações, substituições ou acréscimos de nenhum tipo.

Art. 4° Não serão aceitas inscrições nem contempladas propostas de parentes até o 2º grau dos membros do Conselho de Cultura, do Conselho de Administração do FAC, ou de funcionários do FAC e nem de servidores desta Secretaria de Estado de Cultura, em atenção aos Princípios da Igualdade, da Isonomia e da Impessoalidade, no estabelecidos no artigo 3, caput, da Lei Geral de Licitações.

Art. 5° A inscrição somente será válida se o formulário estiver totalmente preenchido, por meio mecânico ou manual, legível e assinada pelo proponente ou procurador.

Art. 6° Não será(ão) aceita(s) inscrição(ões) assinada(s) por intermediário(s) senão por procuração com firma devidamente reconhecida em cartório.

Art. 7° Os projetos deverão ser apresentados em formulário próprio disponível no local ou na página eletrônica da Secretaria de Estado de Cultura (www.sc.df.gov.br). Formulários antigos não serão aceitos.

Art. 8° Todos os documentos encaminhados (inclusive fotos, CDs e DVDs) deverão estar, obrigatoriamente, identificados.

Art. 9° Os proponentes deverão especificar no respectivo formulário a categoria pretendida, obedecendo aos seguintes parâmetros:

I - Na área de LITERATURA (tiragem 1000 exemplares). (9,5% do total)

a) Projeto de pequeno porte, compreendendo livros infantis até 40 páginas e demais livros até 112 páginas. Valor máximo de R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais) por projeto;

b) Projeto de médio porte, compreendendo livros até 160 páginas. Valor máximo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) por projeto;

c) Projeto de grande porte, compreendendo livros até 252 páginas. Valor máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por projeto;

d) Projeto de relevante interesse cultural (análise da fortuna crítica) Valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais) por projeto e

e) projeto de incentivo à produção literária, à leitura e à circulação do livro: Valor máximo de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) por projeto.

II - Na área de ARTES VISUAIS (11,5% do total)

a) Exposições individuais. Valor máximo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por projeto;

b) Exposições coletivas. Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto;

c) Catálogos acima de 120 páginas. Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto;

d) Abaixo de 120 páginas. Valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto;

e) Oficinas locais. Valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto;

f) Prêmios e Salões locais e nacionais. Valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por projeto;

g) Livros de Teoria & Pesquisa) Valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto;

h) Pesquisa em arte) Valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto e

i) Arte-educação. Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto.

j) Passagens, hospedagem e alimentação para participação em eventos. Valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto.

III - Na área de DANÇA (11,5% do total)

a) Projetos nas categorias de Temporadas/Circulação;

b) Montagem de espetáculos;

c) Residência ou Sustentabilidade de grupos artísticos;

d) Festivais/Mostras/Seminários/Fóruns;

e) Registro/Memória/Documentação;

f) Vídeo-Dança;

g) Passagens/Hospedagem/Alimentação para participação em eventos

h) Arte/Educação;

i) Projetos de Abordagem Múltipla, nos seguintes módulos de valores:

Módulo I – Valor até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto;

Módulo II – Valor: entre R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por projeto;

Módulo III – Valor: entre R$ 41.000,00 (quarenta e hum mil reais) e R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais) por projeto e

Módulo IV – Valor: entre R$ 56.000,00 (cinqüenta e seis mil reais) e R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) por projeto.

IV - Na área de ARTES CÊNICAS (13,5% do total)

A - FOMENTO (MONTAGEM DE ESPETÁCULOS)

a) Grande Porte. Valor máximo de R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinqüenta reais) por projeto;

b) Médio Porte. Valor máximo de R$ 27.350,00 (vinte e sete mil trezentos e cinqüenta reais) por projeto e

c) Pequeno Porte. Valor máximo de R$ 17.400,00 (dezessete mil e quatrocentos reais) por projeto.

B - DIFUSÃO

a) Temporadas de Espetáculos. Valor máximo de R$ 12.150,00 (doze mil cento e cinqüenta reais) por projeto;

b) Realização de Mostras e Festivais. Valor máximo de R$ 60.750,00 (sessenta mil setecentos e cinqüenta reais) por projeto.

C – FORMAÇÃO

a) Realização de oficinas. Valor máximo de R$ 3.645,00 (três mil seiscentos e quarenta e cinco reais) por projeto e

b) Projetos de formação. Valor máximo de R$ 14.175,00 (quatorze mil cento e setenta e cinco reais) por projeto.

D – MANUTENÇÃO DE COMPANHIA OU GRUPO

a) Projeto residência Valor máximo de R$ 109.350,00 (cento e nove mil trezentos e cinqüenta reais) por projeto.

V - Na área de MÚSICA (13,5% do total)

A - APOIO PARA GRAVAÇÃO DE CD E DVD

a.1. Solos e duos. Valor máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por projeto;

a.2. Grupos (3 a 6 pessoas). Valor máximo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por projeto;

a.3. Grupos (7 a 10 pessoas). Valor máximo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por projeto;

a.4. Grupos de Câmara (música erudita). Valor máximo de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) por projeto;

a.5. Orquestras Filarmônicas. Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto e

a.6. Apoio para Gravação de DVD) Valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por projeto.

B - APOIO PARA SHOWS E ESPETÁCULOS

b.1. Montagem de Shows. Valor máximo de R$ 8.000,00 (oito mil reais) por projeto;

b.2. Montagem de Ópera. Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto e

b.3. Circulação de Shows. Valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto.

C - APOIO PARA VIAGENS

Passagens e hospedagem. Valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por projeto.

D - APOIO PARA PROJETOS EDUCATIVOS

d.1. Apoio para publicações técnicas. Valor máximo de R$ 12.000,00 (doze mil reais) por projeto;

d.2. Apoio para oficinas, palestras e cursos. Valor máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por projeto e

d.3. Apoio para compra de instrumentos musicais para alunos (sistema de comodato).Valor máximo de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) por projeto.

VI - Na área de CINEMA (16,5% do total)

a) Desenvolvimento de Projeto (longa-metragem). Valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto;

b) Finalização de curta-metragem 35 mm. Valor máximo de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) por projeto;

c) Finalização de longa-metragem 35 mm. Valor máximo de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) por projeto;

d) Realização de obra videofonográfica vídeo experimental. Valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto;

e) Realização de obra videofonográfica musical (vídeo clip). Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto;

f) Realização de curta-metragem em vídeo. Valor máximo de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) por projeto;

g) Realização de curta-metragem em 35 mm. Valor máximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por projeto;

h) Realização de obra cinematográfica de longa-metragem de Documentário. Valor máximo de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por projeto;

i) Realização de obra de longa-metragem de Baixo Orçamento de Ficção e Animação. Valor máximo de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) por projeto;

j) Realização de obra de longa-metragem em Doc TV de 26 min ou 52 min. Valor máximo de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) por projeto;

l) Cineclubes e mostras de obras cinematográficas do DF) Valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por projeto;

m) Lançamento de obra de longa metragem em 35 mm. Valor máximo de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por projeto;

n) Lançamento de obra de longa metragem em DVD) Valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto e

o) Lançamento de obra de longa metragem em DVD no DF) Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto.

VII – Na área de PROJETOS ESPECIAIS (13,5% do total) Projetos multidisciplinares (que envolvam mais de uma área) e/ou de relevância sociocultural para o Distrito Federal, sendo 40% para a alínea “a”, 30% para a alínea “b” e 30% para a alínea “c”.

a) Valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto

b) Valor a partir R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$100.000,00 (cem mil reais) por projeto

c) Valor a partir R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) por projeto

VIII - Na área de CIRCO e CULTURA POPULAR (7% do total) Circo:

A - FOMENTO (MONTAGEM DE ESPETÁCULOS)

a) Grande Porte. Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto;

b) Médio Porte. Valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto e

c) Números e Espetáculos de Pequeno Porte. Valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto.

B - DIFUSÃO

a) Circulação de Espetáculos de Médio Porte. Valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por projeto;

b) Circulação de Espetáculos de Médio Porte. Valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto.

C – FORMAÇÃO a) Realização de oficinas. Valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto.

D – MOSTRAS E FESTIVAIS.

Valor máximo de R$ 90.000,00 (noventa mil reais) por projeto. Cultura Popular:

a) Registros (Livros, cd‘s, revistas e catálogos). Valor máximo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por projeto;

b) Manutenção de Grupos Tradicionais de Cultura Popular. Valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto; c) Encontros e Festivais. Valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto;

d) Oficinas. Valor máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por projeto e

e) Gravação de DVD) Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto.

IX – Na área de GESTÃO, PESQUISA E CAPACITAÇÃO (3,5% do total) Projetos de pesquisa, capacitação de produtores e gestores culturais e concessão de bolsas de estudo na área de gestão e políticas culturais, divididos nas seguintes subáreas:

a) Capacitação: realização de cursos, oficinas ou seminários, voltados para o aperfeiçoamento dos processos inerentes à consecução dos objetivos do FAC (1,5% do total);

1. Pontual. Valor máximo de RS 10.000,00 (dez mil reais) por projeto;

2. Continuada. Valor máximo de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto;

b) Pesquisa: prospecção de dados e realidades relacionados com a produção, circulação e demanda de bens culturais (1,0% do total); Valor máximo de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por projeto.

c) Gestão: implementação de ações voltadas à democratização do acesso da comunidade cultural aos benefícios do FAC, da formulação do projeto à sua prestação de contas (1,0% do total).

X- Ações de educação voltadas para a área de Patrimônio Cultural, Histórico, Arquitetônico, Arqueológico, Bibliotecas, Museus, Arquivos e demais acervos – Valor Total –R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais), sendo 40% para a alínea “a”, 30% para a alínea “b” e 30% para a alínea “c”.

a) Valor até R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) por projeto

b) Valor a partir R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais) até R$100.000,00 (cem mil reais) por projeto

c) Valor a partir R$ 100.000,00 (cem mil reais) até R$250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais) por projeto

Art. 10 - Somente estará apto a receber os recursos o proponente que:

a) possuir prestação de contas de benefícios anteriormente recebidos devidamente aprovada pelos Conselhos de Cultura e de Administração do FAC, na forma do Parágrafo 4° do Artigo 4° da Lei Complementar n° 267/1999.

b) não tenha recebido pena de advertência ou multa nos termos do art. 39, do Decreto 23.213/ 2002.

Art. 11 - A inscrição efetuada implica, por parte do proponente, a plena aceitação de todas as condições dos termos deste regulamento.

Art. 12 - As propostas que não estiverem de acordo com as exigências desta portaria serão eliminadas da seleção pretendida.

Art. 13 - Nenhuma subárea poderá ultrapassar o montante de 40% (quarenta por cento) do total de recursos estabelecidos em cada área.

Art. 14 - Caso o montante de recursos referentes aos projetos classificados de uma determinada área não atinja o percentual estabelecido, o saldo será redistribuído proporcionalmente entre os projetos das áreas restantes.

Art. 15 - Os projetos inscritos passarão, inicialmente, por um processo de triagem em que será verificado o atendimento às determinações desta portaria no que tange à documentação e aos requisitos solicitados.

Art. 16 – A pré-seleção será feita por Comissão nomeada pelo Senhor Secretário de Cultura constituída a tempo para tanto e será composta de servidores desta Secretaria ou do GDF, os quais não serão remunerados.

Art. 17 - À Comissão mencionada no art.16 caberá emitir despacho circunstanciado sobre a regularidade documental e o atendimento das exigências contidas nos artigos 16, 17 e 18 do Decreto n° 23.213/2002 e na 10presente portaria.

Parágrafo único - Serão desclassificados os trabalhos que não atenderem aos requisitos previstos no Edital.

Art. 18 - Da decisão da Comissão mencionada no art.16 acerca da análise documental, caberá recurso fundamentado, dirigido à própria Comissão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do resultado.

Parágrafo único – É de total responsabilidade do proponente o acompanhamento dos prazos e publicações citados nesta Portaria.

Art. 19 - Os processos regulares serão formalmente encaminhados ao Conselho de Cultura do Distrito Federal para exame e deliberação sobre os projetos.

Art. 20 – O Presidente do Conselho de Cultura do Distrito Federal poderá designar, se necessário, Comissões Especiais e consultores ad hoc para assessorar o Conselho na análise das propostas pré-selecionadas.

Art. 21 – Na etapa de seleção os projetos habilitados serão avaliados e classificados segundo os critérios abaixo, aos quais será atribuída pontuação em escala crescente totalizando 36 pontos, assim distribuídos:

a) QUALIDADE GERAL (Impacto, relevância para expansão da área, ficha técnica, currículos (03 – 10 pontos)

b) CONTRAPARTIDAS OFERECIDAS (01 – 05 pontos)

c) ELABORAÇÃO DO PROJETO Apresentação / Justificativa / Objetivos (01 – 03 pontos)

d) PLANILHAS E CRONOGRAMAS (Coerência com valores de mercado e capacidade de elaboração) (01 – 03 pontos)

e) REGIÕES MENOS FAVORECIDAS E RETORNO SOCIAL (01 – 05 pontos)

f) DIVERSIDADE CULTURAL E ORIGINALIDADE (01 – 05 pontos)

g) ARTICULAÇÃO COM PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL (01 – 03 pontos)

h) APLICAÇÃO DE AÇÕES DE CULTURA INCLUSIVA (01 – 02 pontos)

§ 1° - Os projetos classificados serão listados por área, em ordem decrescente de pontuação.

§ 2° - Projetos que obtenham menos de 18 (dezoito) pontos estarão automaticamente desclassificados.

§ 3° - O Conselho de Cultura deverá emitir parecer registrado no corpo do processo em questão sobre cada uma das propostas analisadas, em acordo com os critérios estabelecidos neste artigo.

Art. 22 - Havendo empate, o Conselho de Cultura utilizará como critérios de desempate:

1. Adequação orçamentária;

2. Maior pontuação obtida em cada critério definido no artigo 21, obedecida à ordem alfabética; e

3. Proponentes que não tenham sido contemplados pelo FAC nos dois últimos editais.

Parágrafo único - Permanecendo o empate, como último critério de desempate será utilizado o sorteio em ato público.

Art. 23 – O Conselho de Cultura terá prazo até o dia 01/06/2009 para efetuar o julgamento e proferir sua decisão, que deverá ser registrada em Ata a ser divulgada no site da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, no endereço www.sc.df.gov.br, afixada na sede da SCDF e publicada no DODF.

Art. 24 - Da decisão do Conselho de Cultura, caberá recurso fundamentado dirigido ao Secretário de Estado de Cultura no prazo de 10 (dez) dias úteis, nos termos do artigo 43, do Decreto n° 23.213/2002.

Parágrafo único - Não caberá recurso de decisão havida por unanimidade, nos termos do artigo 4°, VII, da Resolução n° 4, de 29 de julho de 2000.

Art. 25 - O resultado final, já decorrido o prazo recursal, será divulgado no site da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, no endereço www.sc.df.gov.br, afixado na sede da SCDF e publicado no DODF.

Art. 26 – Após notificação da Assessoria Especial do FAC, o proponente contemplado terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar documentação necessária à celebração do contrato.

Parágrafo único – A não manifestação do proponente no prazo estipulado caracterizará desinteresse na celebração do contrato e acarretará o arquivamento definitivo do processo.

Art. 27 - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 28 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SILVESTRE GORGULHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 32, seção 1 de 13/02/2009 p. 5, col. 2