SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 01N, DE 29 DE JANEIRO DE 2009. (*)

(Revogado(a) pelo(a) Resolução Normativa 6 de 19/12/2013)

Dispõe sobre suspensão de financiamento especial de capital de giro previsto na Lei n° 3.196 de 29 de setembro de 2003.

O CONSELHO DE GESTÃO DO PROGRAMA DE APOIO AO EMPREENDIMENTO PRODUTIVO DO DISTRITO FEDERAL – COPEP/DF, nos termos da Resolução Normativa nº 01/08 – CDE/DF, de 13 de março de 2008, resolve:

Art. 1º - Suspender a concessão de Financiamento Especial para o Desenvolvimento Econômico nos termos do Decreto nº 28.852, de 12 de março de 2008;

Parágrafo Único. Os casos excepcionais, após parecer técnico da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo, poderão ser encaminhados ao Conselho de Gestão do Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal – COPEP/DF para apreciação, a critério do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico e Turismo;

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO OCTÁVIO ALVES PEREIRA

Coordenador-Executivo

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(*) Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 22, de 30 de janeiro de 2009, página 22.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25 de 04/02/2009

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, seção 1 de 30/01/2009 p. 22, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1 de 04/02/2009 p. 7, col. 1