(prorrogado pelo(a) Decreto 30454 de 08/06/2009)
(prorrogado pelo(a) Decreto 30798 de 04/09/2009)
(prorrogado pelo(a) Decreto 31241 de 11/01/2010)
Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 017.000.001/2009 e 017.000.002/2009, a ser composta pelos servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; lotados na CorregedoriaGeral do Distrito Federal, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 2°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 220.000.458/2005, a ser composta pelos servidores MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Presidente; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro, e RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.
Art. 3°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 150.002.088/2006, a ser composta pelos servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro, e RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 4°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constitui Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 010.001.204/2006, a ser composta pelos servidores RODRIGO SABBAG AMARAL BATISTA, matrícula 125.606-8, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; MARINA LOBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; e RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal; devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.
Art. 5°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de janeiro de 2009.
121° da República e 49° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13, seção 1 de 19/01/2009 p. 1, col. 1