Autoriza a Administração Regional de Brasília – RA-I nos atos que especifica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e Considerando o Decreto nº 29.593, de 10 de outubro de 2008 que dispõe a transferência da Administração do Parque Dona Sarah Kubitschek – PDSK para a Administração Regional de Brasília – RA–I, e Considerando a importância do desenvolvimento do “Programa Abrace um Parque” e a necessidade de sua adequação a respectiva política,
Art. 1º. Fica a Administração Regional de Brasília - RA-I autorizada a celebrar com os proponentes os instrumentos previstos no artigo 3º do Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008.
Art. 2º. A Administração Regional de Brasília – RA-I deverá constituir, em seu âmbito administrativo, com vistas à implementação do “Programa Abrace um Parque”, Comissão para avaliar as propostas e o andamento dos projetos, assegurada à indicação de 1/3 (um terço) de seus membros pelos Conselhos Comunitários locais.
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07 de janeiro de 2009.
121º da República e 49º de Brasília.
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original, publicado no DODF nº 06, de 08 de janeiro de 2009, página 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6, seção 1 de 08/01/2009 p. 1, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 7, seção 1 de 09/01/2009 p. 1, col. 1