SINJ-DF

DECRETO Nº 29.854, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2008

(revogado pelo(a) Decreto 30770 de 02/09/2009)

Dispõe sobre a criação da Unidade Executora Local - UEL na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, XXI e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal e, em cumprimento à Orientação Operacional nº 03/2008, da Secretaria Nacional de Habitação do Ministério das Cidades, que regulamenta o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, DECRETA:

Art. 1º. Fica criada, no âmbito da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB/DF, a Unidade Executora Local - UEL, tendo por objeto as operações contratadas com valor acima de R$ 9.000.000,00 (nove milhões de reais) nos seguintes programas:

I - Projetos prioritários de Investimento -PPI - Intervenção em favelas;

II - Pró-Moradia;

III - Projetos Multisetoriais Integrados - PMI;

IV - FNHIS- Urbanização de assentamentos Precários.

Art. 2º. A Unidade Executora Local - UEL terá a seguinte estrutura administrativa:

I - Coordenadoria Geral

II - Gerência Executiva

III - Coordenações Técnicas:

a) Coordenação de Engenharia;

b) Coordenação de Trabalho Social;

c) Coordenação de Regularização Fundiária;

d) Coordenação de gestão de contratos de repasse de financiamentos habitacionais;

e) Coordenação de acompanhamento de infra-estrutura e saneamento;

f) Coordenação estratégica de planejamento.

IV - Equipe Técnica.

Parágrafo único. A Equipe Técnica será composta por, no mínimo, um arquiteto ou engenheiro, um assistente social ou sociólogo, e um profissional com conhecimento em regularização fundiária.

Art. 3º A Unidade Executora Local - UEL terá o apoio de um Grupo de Trabalho, por ela coordenado, com os seguintes objetivos:

I - acompanhar, supervisionar e avaliar a execução físico-financeira decorrente dos contratos celebrados em decorrência dos recursos recebidos;

II - assegurar o cumprimento das diretrizes e das estratégias fixadas para consecução dos objetivos e metas, dos planos de trabalhos apresentados;

III - acompanhar a aplicação dos recursos dos contratos firmados;

IV - supervisionar os contratos, focando no acompanhamento global das intervenções, no controle de qualidade e no monitoramento e avaliação continuada de resultados;

V - promover e coordenar, em colaboração com a CAIXA, as ações de divulgação do Programa e de interação com a comunidade abrangida, assegurando a manutenção de entendimentos e diálogo permanente com organismos e entidades representativas da sociedade local, estabelecendo parcerias que assegurem a efetividade do Programa;

VI - avaliar os relatórios mensais de acompanhamento e controle das obras e serviços referentes aos contratos de repasse de responsabilidade da UEL, elaborados pela NOVACAP, CAESB e SEDEST;

Art. 4º. O Grupo de Trabalho Interinstitucional, a ser nomeado por ato do Governador do Distrito Federal, será formado por representantes das seguintes unidades:

I - Secretaria de Estado e Obras do Distrito Federal;

II - Companhia Urbanizadora da Nova Capital;

III - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

VII - Instituto Brasília Ambiental; e,

VIII - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Coordenação Geral.

Art. 5º. Fica delegada à UEL a gestão dos contratos relacionados no Decreto nº 28.563, de 14 de dezembro de 2007, e os relacionados no artigo 2º do Decreto nº 28.708, de 23 de janeiro de 2008.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 17/12/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1 de 17/12/2008 p. 10, col. 1