MODIFICA A DENOMINAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso III do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999,
Art. 1º. A DELEGACIA ESPECIAL DO MEIO AMBIENTE, CRIADA PELA LEI Nº 832, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1994, PASSA A DENOMINAR-SE “DELEGACIA ESPECIAL DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE E À ORDEM URBANÍSTICA”.
Art. 2º. Além das competências previstas na Lei de criação, a Delegacia Especial de Proteção ao Meio Ambiente e à Ordem Urbanística, passa a ter as seguintes atribuições:
I - prevenir, reprimir e apurar infrações penais cometidas contra o Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, os Planos Diretores Locais, previstas no Código de Edificação do Distrito Federal, bem como fiscalizar a correta utilização de espaços e logradouros públicos.
II - prevenir, reprimir e apurar infrações penais que violam normas relativas à mudança de destinação de áreas públicas de uso comum.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1 de 10/12/2008 p. 29, col. 1