SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 82 de 23/04/2009

DECRETO Nº 29.782, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Comissão Distrital Intersetorial de Acompanhamento da Implementação do Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal e, considerando que o Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária foi elaborado por Comissão Intersetorial criada por meio do Decreto nº. 28.075, de 28 de junho de 2007;

considerando que o Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária foi aprovado pela Resolução Conjunta nº 01, de 27 de junho de 2008, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

considerando o teor da Resolução Conjunta nº 02, de 05 de novembro de 2008, do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal que dispõe sobre a formação da Comissão Intersetorial de Acompanhamento do mencionado Plano,

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Comissão Distrital Intersetorial de Acompanhamento da Implementação do Plano Distrital de Proteção, Promoção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.

Art. 2º A Comissão terá a seguinte composição:

a) dez representantes da Secretarias de Estado de políticas sociais;

b) quatro representantes do Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

c) quatro representantes do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal;

d) seis representantes do Sistema de Garantia de Direitos;

e) quatro representantes das entidades de Acolhimento – Abrigos; e

f) quatro representantes das entidades de Assessoria e Defesa de Direitos.

Parágrafo único. Caberá à Secretária de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda a coordenação da Comissão Distrital Intersetorial.

Art. 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda designará, por Portaria, os membros titulares e suplentes da Comissão Distrital Intersetorial de que trata este Decreto, conforme indicação dos setores envolvidos, nos termos do artigo 2º.

Art. 4º A Comissão de que trata este Decreto deverá manter permanente contato com a Comissão Nacional Intersetorial, instituída pelo Decreto Federal de 11 de outubro de 2007, para encaminhamento periódico de informações relativas à implementação do Plano Distrital.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 04 de dezembro de 2008.

121º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1 de 05/12/2008 p. 80, col. 1