SINJ-DF

PORTARIA Nº 39, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 56 de 26/12/2008)

Dispõe sobre a remoção de procuradores do Distrito Federal egressos dos cargos de Procurador-Geral, Procurador-Geral Adjunto, Procurador-Corregedor, Procurador-Coordenador da Assessoria Especial, Procuradores Assessores Especiais e Procuradores-Chefes, no âmbito da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

A Procuradora-Geral do Distrito Federal, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, resolve:

Art. 1º O Procurador-Geral do Distrito Federal, os Procuradores-Gerais Adjuntos e o Procurador-Corregedor da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, ao deixarem os respectivos cargos e a qualquer tempo a partir de então, terão o direito de optar pela Procuradoria Especializada na qual desejam ser lotados.

Art. 2º O Procurador-Coordenador da Assessoria Especial do Gabinete do Procurador-Geral do Distrito Federal, os Procuradores Assessores Especiais e os Procuradores-Chefes, ao deixarem os respectivos cargos, poderão indicar, em ordem de preferência, duas Procuradorias Especializadas nas quais desejam ser lotados.

§ 1º O atendimento à primeira opção a que se refere o caput ficará a critério do Procurador-Geral em exercício no momento da vacância ou do que se lhe seguir, no caso de vacância concomitante dos cargos em questão.

§ 2º Não sendo acolhida a primeira opção a que se refere o caput, ao Procurador será assegurada a lotação na Procuradoria Especializada indicada como segunda opção.

§ 3º Os procuradores egressos dos cargos mencionados no caput não poderão, salvo a pedido, ser removidos dos locais para onde foram lotados, pelo período mínimo de dois anos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1 de 01/12/2008 p. 33, col. 2