Dispõe sobre a regulamentação do Prêmio Ruth Cardoso e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV do artigo 81, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e, considerando o disposto na Portaria nº 330, de 26 de outubro de 205, resolve:
Art. 1º – Aprovar o Regulamento do Prêmio Ruth Cardoso na forma do anexo único desta Portaria.
Art. 2º – Atribuir à Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE) a coordenação do Prêmio Ruth Cardoso, de acordo com as normas estabelecidas no presente Regulamento.
Art. 3º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
(*) Republicada devido alterações na estrutura da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e por ter incorreções publicada no DODF nº 235, de 26 de novembro de 2008, página 23.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 244, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2009.
REGULAMENTO DO PRÊMIO RUTH CARDOSO
Art. 1º – O Prêmio Ruth Cardoso tem por finalidade:
- valorizar os professores e profissionais da área de educação e os alunos pela contribuição prestada para estimular a integração escola/comunidade, por meio das experiências inovadoras e bem sucedidas;
- selecionar as melhores experiências desenvolvidas nas instituições educacionais da rede pública de ensino do DF, que, comprovadamente, estimularam a participação da comunidade escolar;
- reconhecer a relevância do trabalho desenvolvido nas instituições educacionais da rede pública de ensino do DF que contribui de forma relevante para favorecer a participação comunitária no espaço escolar.
Art. 2º – Para participar do Prêmio, o candidato deverá estar em exercício ou matriculado em instituição educacional da rede pública de ensino do DF.
Art. 3º – O Prêmio Ruth Cardoso selecionará as melhores experiências nas 3 (três) categorias a seguir:
- profissional da área de Educação;
Art. 4º – A coordenação ficará a cargo da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), que instituirá uma Comissão Organizada do Prêmio Ruth Cardoso, constituída por 3 membros, sendo um representante da Subsecretaria de Gestão Pedagógica e Inclusão Educacional, um da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação e um indicado pelo Gabinete da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
- coordenar, organizar e acompanhar o funcionamento do concurso em todas as suas etapas;
- apoiar e subsidiar o trabalho da Comissão Julgadora, que será definida pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, mediante Portaria e de acordo com o previsto neste Regulamento;
- divulgar o resultado classificatório parcial e final;
- elaborar relatório das atividades realizadas;
- responder às dúvidas e solucionar casos omissos em relação a este Regulamento.
Art. 5º – O período das inscrições para o Prêmio será a partir do primeiro dia útil do mês de junho e encerrado no último dia útil do mês de julho de cada ano.
§ 1º – Nenhuma inscrição será aceita fora do prazo estabelecido.
§ 2º – Poderão ser inscritas experiências inovadoras que tenham sido realizadas, com resultado comprovado.
§ 3º – Cada candidato só poderá concorrer com 01(uma) experiência e somente em uma das categorias aludidas no artigo 3º deste Regulamento.
§ 4º – Em caso de mais de um autor, o prêmio será dividido de forma igualitária.
Art. 6º – A inscrição corresponderá à aceitação, pelos autores, das disposições do presente Regulamento e, inclusive, da autorização para publicação e uso de imagem.
DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E DA APRESENTAÇÃO DO TRABALHO
Art. 7º – Para efetuar a inscrição, os interessados deverão entregar a Ficha de Inscrição, disponível no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, devidamente preenchida, juntamente com os seguintes documentos:
a) cópia do último contracheque, como comprovante do efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação do DF ou declaração de matrícula, no caso do aluno.
b) cópia da Carteira de Identidade e do CPF do candidato ao Prêmio;
c) relato da experiência realizada, em uma via encadernada ou grampeada, acompanhada de cópia digital em disquete ou CD-ROM, estruturado da seguinte forma:
- folha de rosto, com a indicação “Prêmio Ruth Cardoso”, informando a categoria para a qual concorre(m) ao Prêmio, o título do trabalho, nome(s) do(s) autor(es), nome da instituição educacional, bem como do(s) participante(s);
- descrição clara e detalhada da experiência;
- anexo, nos termos do § 2º deste artigo;
§ 1º O relato da experiência deverá ser digitado em fonte Arial, tamanho 12, espaço simples, e conter, no mínimo, 10 páginas, e, no máximo, 20 páginas em papel tamanho A4, não computando neste cálculo as páginas referentes aos seguintes itens: capa, folha de rosto, sumário, síntese da experiência e anexos.
§ 2º Ao relato deverá ser anexada a documentação comprobatória da realização da experiência, que evidencie sua qualidade e os resultados obtidos, tais como:
- artigos e matérias publicadas em jornais;
- materiais didáticos produzidos;
- estatísticas que demonstrem efetivas melhoras nos indicadores educacionais de acesso, de permanência e de rendimento dos alunos envolvidos;
- registro fotográfico e videográfico, entre outros.
Art. 8º – A documentação exigida deverá ser entregue e protocolada na Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE), até o último dia útil do mês de julho, de cada ano.
Art. 9º – As inscrições, em hipótese alguma, serão validadas caso a documentação exigida esteja incompleta ou organizada em desacordo com a orientação dada neste Regulamento.
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO
Art. 10º – A avaliação e seleção final das experiências ocorrerão até o dia 10 de setembro de cada ano, sob a responsabilidade da Comissão Julgadora, que selecionará, sem ordem de classificação, no máximo, 5(cinco) experiências por categoria.
Art. 11 – A Comissão Julgadora será constituída mediante Portaria da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e seus 3(três) componentes deverão ser indicados entre especialistas em educação e/ou personalidades públicas, reconhecidas por sua atuação e relevante contribuição no campo da educação.
Art. 12 – É de competência da Comissão Julgadora:
I – estabelecer critérios de avaliação dos trabalhos;
II – analisar e classificar os trabalhos;
III – proceder ao desempate, quando necessário, observando que terá prioridade na classificação o candidato que obtiver melhor pontuação na alínea “a”, do item 2 do artigo 15 deste Regulamento.
IV – escolher os 3(três) primeiros lugares de cada categoria.
Art. 13 – O presidente da Comissão Julgadora deverá ser indicado no ato da publicação da referida Comissão.
Art. 14 – A Comissão Julgadora encerrará seus trabalhos, somente após a Solenidade de Entrega dos Prêmios.
Art. 15 – A seleção das melhores experiências levará em conta os seguintes critérios de avaliação:
I – qualidade do relato apresentado no documento entregue no ato de inscrição, especialmente no que se refere à:
a) apresentação e descrição da experiência;
b) clareza e objetividade na exposição;
c) respeito às normas da Língua Portuguesa;
d) consistência conceitual, considerando as especificidades da faixa etária.
II – resultados concretos e comprovados, levando-se em consideração:
a) ações efetivas de inclusão da comunidade no ambiente escolar;
b) criatividade e inovação da experiência;
c) repercussão dos resultados na comunidade escolar;
III – contextualização, considerando a descrição do espaço escolar, as peculiaridades e a realidade sociocultural e econômica da comunidade na qual a instituição educacional está inserida;
IV – potencial de aplicabilidade da experiência em outras realidades educacionais.
Art. 16 – Os autores das experiências selecionadas pela Comissão Julgadora, independentemente da categoria a que concorrem, receberão a importância de:
R$ 4.000,00 (quatro mil), para o primeiro lugar;
R$ 3.000,00 (três mil), para o segundo lugar;
R$ 2.000,00 (dois mil), para o terceiro lugar, além de certificado expedido pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 17 – As instituições educacionais onde foram desenvolvidas as experiências serão premiadas com a aquisição de 1(um) computador com impressora, até o valor de R$ 2.000,00(dois mil).
Art. 18 – As 5(cinco) melhores experiências, por categoria, selecionadas pela Comissão Julgadora, receberão Diploma de Honra ao Mérito.
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL E DA ENTREGA DOS PRÊMIos
Art. 19 – A divulgação oficial do Resultado Final do Prêmio Ruth Cardoso ocorrerá até o dia 15 de setembro de cada ano, por meio de publicação no Diário Oficial do Distrito Federal e no site da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
Art. 20 – A Cerimônia de Premiação do concurso terá lugar em sessão pública, preferencialmente, no dia 19 de setembro de cada ano, ou em data próxima, em local e horário a serem definidos, posteriormente, pela comissão organizadora.
Art. 21 – Será da responsabilidade dos autores das experiências inscritas o ônus relativo aos direitos autorais de textos, imagens e outros recursos audiovisuais que acompanham o trabalho.
Art. 22 – Os documentos e anexos das experiências inscritas não serão devolvidos aos seus autores, cabendo à Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal a decisão de arquivar ou descartar a documentação das experiências não selecionadas.
Art. 23 – As decisões tomadas pela Comissão Julgadora, relativas à seleção final das experiências inscritas, assim como as decisões quanto aos casos omissos neste Regulamento, são de responsabilidade da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação (EAPE)/Comissão Organizadora.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235, seção 1 de 26/11/2008 p. 22, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 07/05/2009 p. 19, col. 2