Legislação correlata - Portaria 244 de 25/11/2008
Institui o “Prêmio Ruth Cardoso” e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1°. Fica instituído, no âmbito do Governo do Distrito Federal, o “Prêmio Ruth Cardoso”, com vistas a estimular uma maior integração escola-comunidade.
Art. 2º. O Prêmio será regulamentado por Portaria a ser editado pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, órgão responsável pela implementação e coordenação do Prêmio.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de novembro de 2008.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 24/11/2008 p. 2, col. 1