SINJ-DF

DECRETO N° 29.707, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2008.

(prorrogado pelo(a) Decreto 31790 de 10/06/2010)

(prorrogado pelo(a) Decreto 30454 de 08/06/2009)

(prorrogado pelo(a) Decreto 31412 de 11/03/2010)

(prorrogado pelo(a) Decreto 30798 de 04/09/2009)

(prorrogado pelo(a) Decreto 31241 de 11/01/2010)

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 017.001.504/2008 e 017.001.505/2008, a ser composta pelos servidores IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro, lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 2°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 150.000.015/2007, a ser composta pelos servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 3°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 150.001.012/2007, a ser composta pelos servidores RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrí- cula 63.194-9, Presidente; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro, e SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 4°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 150.001.088/2007, a ser composta pelos servidores MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Presidente; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro, e JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 5°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 150.002.732/2005, a ser composta pelos servidores ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Presidente; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrícula 79.921-1, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892- 4, Membro; MARINA LÔBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro, e RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 6°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 391.000.065/2007, a ser composta pelos servidores MARIA FAGUNDES DE SOUSA, matrí- cula 79.921-1, Presidente; ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro, e FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores MARINA LOBO DE ALMEIDA SANTOS, matrícula 80.739-7, Membro; RICARDO PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula 63.194-9, Membro; SIBELE ELADIR DE ANDRADE LÉBEIS, matrícula 79.892-4, Membro, e RODRIGO CHAVES DA SILVA BATISTA, matrícula 63.197-3, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 7°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas ao processo 400.001.087/2008, a ser composta pelos servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Presidente; IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro, e JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo o servidor IVONILDO BRAGA MAGALHÃES atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos da titular.

Art. 8°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.096/2003 e 220.000.199/2005, a ser composta pelos servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Presidente; JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Membro, e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826- 3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 2.237-3, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora JANAINA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 9°. Fica instaurada Tomada de Contas Especial e constituída Comissão com o escopo de apurar, no prazo de 90 (noventa) dias, possíveis irregularidades relacionadas aos processos 220.000.458/2001 e 220.000.481/2001, a ser composta pelos servidores JOÃO SÉRGIO BESERRA DE LIMA, matrícula 80.727-3, Presidente; JANAÍNA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS, matrícula 77.232-1, Membro, e IVONILDO BRAGA MAGALHÃES, matrícula 79.980-7, Membro; tendo como Suplentes, pela ordem, os servidores PEDRO ORLANDO ANHOLETE, matrícula 125.894-X, Membro; FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, matrícula 154.826-3, Membro, e ROSÂNGELA ALVES DE PAIVA, matrícula 22.374-3, Membro; lotados na Corregedoria-Geral do Distrito Federal, devendo a servidora JANAINA OLIVEIRA ELIAS TICLY DE FREITAS atuar como Presidente Suplente nos eventuais impedimentos do titular.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de novembro de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 229, seção 1 de 18/11/2008 p. 20, col. 2