SINJ-DF

DECRETO Nº 29.575, DE 07 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera o Decreto nº 27.918, de 03 de maio de 2007, que institui Grupo de Trabalho Interinstitucional e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando a reforma administrativa do Governo do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 27.918, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados:

Art. 3º O Grupo de Trabalho de que trata este Decreto será composto de representantes dos órgãos governamentais abaixo relacionados: (alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

I – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal;

I - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

II - Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

III – Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Habitação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

IV – Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

V – Administração Regional do SCIA – Setor Complementar de Indústria e Abastecimento;

V - Administração Regional do Setor Complementar Indústria e Abastecimento – SCIA; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

VI – Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

VII – Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal;

VII - Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

VIII – Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e da Cidadania do Distrito Federal;

VIII - Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

IX – Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP;

IX - Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

X – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP;

X - Companhia Energética de Brasília – CEB; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XI – Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB;

XI - Serviço de Limpeza Urbana – SLU; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XII – Companhia Energética de Brasília – CEB;

XII - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XIII – Serviço de Limpeza Urbana – SLU;

XIII - Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XIV – Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Distrito Federal;

XIV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA/DF; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XV – Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal;

XV - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XVI – Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XVII – Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XVIII – Secretaria de Estado de Esporte do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

XIX – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA – DF”. (NR) (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

Art. 2º. O artigo 4º do Decreto nº 27.918, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º A supervisão geral da implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural – PIVE será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA.

Art. 4º A supervisão geral da implementação do Projeto Integrado da Vila Estrutural – PIVE será de responsabilidade da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal – SEDUMA. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

§ 1º Os aspectos urbanísticos, ambientais e habitacionais relativos ao Projeto de que trata o caput serão coordenados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - CODHAB;

§ 1º Os aspectos urbanísticos e habitacionais relativos ao Projeto de que trata o caput serão coordenados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

§ 2º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST coordenará os aspectos sociais envolvidos na implantação do PIVE.

§ 2º Os aspectos ambientais relativos ao projeto de que trata o caput serão coordenados pelo IBRAM e IBAMA/DF, no que couber. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

§ 3º Cabe à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e seus órgãos vinculados a coordenação da implantação da infra-estrutura relativa ao Projeto.”(NR)

§ 3º A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Transferência de Renda do Distrito Federal – SEDEST coordenará os aspectos sociais envolvidos na implantação do PIVE. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

§ 4º Cabe à Secretaria de Estado de Obras do Distrito Federal e seus órgãos vinculados a coordenação da implantação da Infraestrutura relativa ao Projeto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 30306 de 28/04/2009)

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07 de outubro de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1 de 08/10/2008 p. 2, col. 1