SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 41, DE 11 DE MARÇO DE 2026

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56 da Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso III, alínea a, da Portaria nº 142-SEMOB, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, Processo SEI GDF Nº 00090-00012758/2023-60, resolve:

Art.1º Instituir Comissão para concepção, implantação e promoção de Políticas e Programas de Qualidade de vida no Trabalho (PPQVT), para os servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros, sob a Coordenação do primeiro, designado Agente QVT, o qual será substituído pela Suplente nos impedimentos e afastamentos legais:

I - LAÉRCIO SOARES DOS SANTOS, matrícula 174.563-8, que atuará como Coordenador;

II - LARA PEREIRA MENDES, matrícula 263.952-1, que atuará como Coordenadora Suplente;

III - GABRIELA MACIEL MARQUES, matrícula 263.871-1, que atuará como membro;

Art. 3º As Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho deverão ser norteadas pelas diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto nº 42.375/2021 e na Política Distrital de QVT, com vistas a uma gestão organizacional organizada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudável e seguro, conforme disposto no art. 4º do referido Decreto.

Art. 4º As ações desempenhadas pela comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375/2021:

I - Saúde e Bem-Estar;

II - Profissional;

III - Estrutura;

IV - Estima;

V - Pessoal, considerando-se os seguintes subeixos: condições de trabalho e suporte organizacional; organização do trabalho; relações socioprofissionais; reconhecimento e crescimento profissional; e uso da informática.

Art. 5º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.

Art. 6º Revoga-se a Ordem de Serviço nº 39, de 06 de fevereiro de 2025, publicada no DODF nº 28, de 10 de fevereiro de 2025, página 78.

Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

PEDRO HENRIQUE LUZ ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 13/03/2026 p. 33, col. 1