SINJ-DF

DECRETO Nº 29.438, DE 27 DE AGOSTO DE 2008.

Aprova projeto urbanístico de parcelamento no Setor Habitacional Riacho Fundo, na Região Administrativa XVII, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Decisão nº 26/99, de 13 de outubro de 1999, do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal - CONPLAN, e o que consta do processo 030.006.521/ 1999,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras QS 16 e CLS 16 do Setor Habitacional Riacho Fundo, na Região Administrativa XVII, consubstanciado no Projeto dUrbanismo URB 52/99, no Memorial Descritivo MDE 52/99, e nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 52/99 e Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 30/07.

Art. 2º. Os dispositivos normativos a serem aplicados aos imóveis destinados ao uso exclusivamente residencial unifamiliar serão os consubstanciados nas Normas de Edificação, Uso e Gabarito NGB 20/91.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 28.378, de 24 de outubro de 2007.

Brasília, 27 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 28/08/2008 p. 7, col. 1