SINJ-DF

DECRETO Nº 29.412, DE 20 DE AGOSTO DE 2008.

(ratificado pelo(a) Decreto 30721 de 18/08/2009)

Revalida o Decreto nº 28.447, de 20 de novembro de 2007, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do processo 134.001.087/1998, DECRETA:

Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 28.447, de 20 de novembro de 2007, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento da Área de Regularização de Interesse Social – ARIS DNOCS, na Região Administrativa de Sobradinho – RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 059/07, no Memorial Descritivo MDE 059/07, e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 0

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 164, seção 1 de 21/08/2008 p. 1, col. 1