Revoga os Decretos n°s 29.253 e 29.254, de 08 de julho de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º - Ficam revogados os Decretos n° 29.253, de 08 de julho de 2008 e Decreto nº 29.254, de 08 de julho de 2008, publicados no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de agosto de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 18/08/2008 p. 15, col. 2