SINJ-DF

DECRETO Nº 29.408, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

Revoga os Decretos n°s 29.253 e 29.254, de 08 de julho de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam revogados os Decretos n° 29.253, de 08 de julho de 2008 e Decreto nº 29.254, de 08 de julho de 2008, publicados no DODF nº 131, de 09 de julho de 2008, página 04.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de agosto de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 161, seção 1 de 18/08/2008 p. 15, col. 2