SINJ-DF

DECRETO N° 29.254, DE 08 DE JULHO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 29408 de 15/08/2008)

Altera o Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Fica incluído o inciso VIII ao art. 1° do Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002.

“VIII – assinar convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas ou particulares.”

Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 08 de julho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 09/07/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2008 p. 4, col. 2