(revogado pelo(a) Decreto 29408 de 15/08/2008)
Altera o Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X e XXI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1°. Fica incluído o inciso VIII ao art. 1° do Decreto n° 22.994, de 29 de maio de 2002.
“VIII – assinar convênios, ajustes ou acordos com entidades públicas ou particulares.”
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Revogam-se às disposições em contrário.
Brasília, 08 de julho de 2008.
120° da República e 49° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131 de 09/07/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2008 p. 4, col. 2