SINJ-DF

DECRETO Nº 29.259, DE 09 DE JULHO DE 2008.

(ratificado pelo(a) Decreto 30274 de 14/04/2009)

Aprova Projeto Urbanístico de Parcelamento da Expansão do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, as Decisões nº 105/89 e nº 127/ 89 do Conselho de Arquitetura, Urbanismo e Meio Ambiente - Cauma, e o que consta do Processo 030.002.147/1990, DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras A, B e C da Expansão do Setor Oeste, da Região Administrativa do Gama - RA II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 28/90, no Memorial Descritivo MDE 28/90, e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 008/08.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 132, seção 1 de 10/07/2008 p. 3, col. 1