Revalida o Decreto nº 29.259, de 09 de julho de 2008, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras A, B e C da Expansão do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama – RA II.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe o artigo 18 da Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, e o que consta do Processo 030.002.147/1990 DECRETA:
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 29.259, de 09 de julho de 2008, que aprovou o Projeto Urbanístico de Parcelamento das Quadras A, B e C da Expansão do Setor Oeste da Região Administrativa do Gama – RA II, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 28/90, no Memorial Descritivo MDE 28/90 e na Planilha de Parâmetros Urbanísticos PUR 008/08.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1 de 15/04/2009 p. 20, col. 1