Define o Regulamento do Programa Abrace um Parque e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL, nos termos da Lei nº 3.984, de 28 de maio de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 5º e 53 do Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 3º e Artigo 12 do Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008, considerando que o Programa “ABRACE UM PARQUE” visa implantar a gestão compartilhada dos parques construindo uma parceria duradoura entre o Governo do Distrito Federal – por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – e a comunidade, o empresariado e outros segmentos da sociedade, resolve:
Art. 1º - Estabelecer o Regulamento do Programa Abrace um Parque na forma do Anexo Único desta Instrução.
Art. 2º - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO Nº 38, DE 02 DE JULHO DE 2008
REGULAMENTO DO PROGRAMA ABRACE UM PARQUE
O presente regulamento estabelece critérios para o funcionamento do Programa “ABRACE UM PARQUE”, instituído pelo Decreto nº 29.164, de 16 de junho de 2008, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 115, de 17 de junho de 2008.
O Programa “ABRACE UM PARQUE” visa implantar a gestão compartilhada dos parques construindo uma parceria duradoura entre o Governo do Distrito Federal – por intermédio do Instituto Brasília Ambiental – e a comunidade, o empresariado e outros segmentos da sociedade. Neste sentido, o Programa resgata o papel da sociedade civil enquanto co-executora das políticas públicas, bem como garante uma melhor adequação de cada parque à identidade de sua comunidade.
2. ESCOPO DAS PROPOSTAS Para participar do Programa o interessado deverá elaborar uma proposta que seja fundamentada no Diagnóstico dos Parques do Distrito Federal (IBRAM, 2008) e que esteja inserida em uma das sete linhas de ação, assim discriminada:
2.1. Serviços Complementação da segurança e limpeza do local. Fornecimento de serviços de guia, brigadistas, entre outros.
2.2. Obras Civis Instalação e manutenção de equipamentos de lazer, esportivos, educativos, entre outros. Construção e reformas de edificações, preferencialmente as que seguirem o conceito de consImplantação e reforma da infra-estrutura local.
2.3. Conservação dos Recursos Naturais Recuperação de rios, córregos, lagos, entre outros. Reconstituição da cobertura vegetal original e manutenção da biodiversidade. Produção, doação, plantio e manutenção de sementes e mudas. Recuperação de áreas degradadas.
2.4. Paisagismo Criação, revitalização ou adequação paisagística.
2.5. Educação Ambiental Implantação de programas e atividades científicas, didático-pedagógicas e de lazer em harmonia com a natureza. Realização e divulgação de eventos culturais e educativos em parques.
2.6. Doação de Bens Doação e manutenção de equipamentos de informática. Doação e manutenção de equipamentos para pesquisa e fiscalização. Doação e manutenção de equipamentos de transporte. Outros.
2.7. Acervo Técnico e Científico Levantamento e Monitoramento de espécies existentes, espécies endêmicas e raras. Elaboração e Publicação de estudos técnico-científicos. Elaboração de Plano de Manejo, Plano de Uso, ou similar, conforme sua categoria.
O interessado poderá optar por um ou mais tipos de participação: Fazendo doações de bens. Apresentando propostas específicas.
As propostas poderão ser apresentadas em dois momentos:
Apresentação Espontânea: poderão ocorrer a qualquer momento e possuem temática livre.
Apresentação Induzida: as propostas terão escopos e prazos pré-determinados em Edital específico.
As propostas deverão conter os seguintes documentos:
Formulário de Apresentação de Propostas;
Termo de Adesão de formação de consórcio ou parceria formalizado por intermédio de carta de adesão ou de concordância assinada pelo responsável legal de cada uma das entidades parceiras, com firmas reconhecidas em cartório;
Certidões comprobatórias de idoneidade fiscal (Certidões negativas de INSS, FGTS, PGFN, Receita Federal e Dívida Ativa da União, Dívida Ativa do DF). A critério do Instituto Brasília Ambiental, outros documentos poderão ser solicitados. Os proponentes poderão apresentar mais de uma proposta, sendo que as propostas e seus anexos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção.
A inscrição de propostas será gratuita e deverá ser feita pelo Formulário de Apresentação de Propostas, disponível no endereço www.ibram.df.gov.br, salvo nos casos de apresentações induzidas (Editais), cujos prazos e formulários serão estabelecidos em termo próprio e nos casos de doações de bens, que constará de uma Proposta de Doação com descrição de bens, quantidade e registro fotográfico, quando couber,como substituto do Formulário de Apresentação de Proposta.
As propostas - encaminhadas em meio magnético (CD) e 02 (duas) vias impressas, encadernadas separadamente, em formato A4, fonte Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5, acompanhadas dos demais documentos requeridos, lacradas e acondicionadas em um único volume - deverão ser entregues no seguinte endereço:
Endereço: Setor Bancário Sul, Quadra 2, Edifício Maria Ramos Parente - Térreo
Após o recebimento da proposta completa, a inscrição será efetivada no Programa ABRACE
UM PARQUE. Documentação incompleta implica automática recusa da inscrição da proposta.
Após o recebimento da documentação o IBRAM confirmará a inscrição da proposta.
Após a revisão da Comissão de Seleção e Avaliação, poderão ser solicitados novos dados e informações de forma a complementar sua análise.
É vedada a inscrição de propostas dos integrantes da Comissão de Seleção e de proponentes que tenham com ela vínculos de parentesco de até o 3º grau, consangüíneo ou afim.
6. COMISSÃO DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
As propostas serão analisadas pela Comissão de Seleção e Avaliação, oficialmente designada pelo Presidente do IBRAM, composta por 10 (dez) membros, e respectivos suplentes, assim distribuídos:
um (01) da Secretaria Geral - SEGER;
um (01) da Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas - SUGAP;
um (01) da Superintendência de Estudos, Programas, Monitoramento e Educação Ambiental - SUPEM;
um (01) da Superintendência de Licenciamento e Fiscalização - SULFI;
um (01) da Unidade de Administração Geral - UAG; um (01) da Procuradoria Jurídica - PROJU;
três (03) da Sociedade Civil Organizada, indicados pelo Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM/DF.
O Presidente da Comissão será o representante titular da SUGAP. O mandato da Comissão será de 02 (dois) anos, renovável por igual período.
7. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO
As propostas serão submetidas aos seguintes critérios de pontuação:
Serão consideradas selecionadas as propostas que obtiverem a maior pontuação.
O período de duração do projeto será compatível com o valor do investimento e com o objeto a ser realizado, de acordo com o interesse público e constará no Termo de Cooperação Técnica, com o prazo de até 10 (dez) anos, prorrogável por igual período.
Para projetos em que não couber mais prorrogação, observado o interesse público e a manifestação da Comissão de Seleção e Avaliação, o proponente poderá apresentar uma nova proposta de continuidade da anterior, podendo ser assinado novo Termo de Cooperação Técnica.
O andamento dos projetos será avaliado periodicamente pela Comissão de Seleção e Avaliação segundo os seguintes critérios:
OBS.: Caso a avaliação do projeto não obtenha sessenta por cento (60%) dos pontos, o Instituto Brasília Ambiental poderá suspender o andamento do projeto, após dada ampla defesa ao proponente.
A aceitação da Proposta e de suas condições será formalizada com a assinatura do Termo de Cooperação Técnica, a ser firmado entre o Instituto Brasília Ambiental e o proponente do projeto.
Um mesmo projeto poderá prever a assinatura de dois instrumentos concomitantemente. O instrumento formalizado terá força de Contrato de Gestão e será supervisionado pela Comissão de Seleção e Avaliação, sendo designado um executor do projeto.
No caso de doações de bens, a aceitação se dará mediante assinatura do Termo de Doação entre o Instituto Brasília Ambiental e o proponente.
O Formulário de Apresentação de Proposta, os documentos apresentados no ato da inscrição, além do edital de apresentação de projetos, quando couber, são parte integrante do Termo de Cooperação Técnica.
A divulgação dos resultados dos projetos apresentados na modalidade apresentação espontânea estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Brasília Ambiental. A divulgação dos resultados dos projetos apresentados na modalidade apresentação induzida será efetuada nos termos do Edital e estará disponível no endereço eletrônico do Instituto Brasília Ambiental.
10. DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS
Executar os serviços de recuperação do patrimônio “abraçado”, com presteza e boa técnica, procurando minimizar os transtornos aos usuários, segundo projeto aprovado pelo Programa Abrace um Parque.
Responsabilizar-se por perdas e danos que eventualmente vier a causar durante a execução dos serviços, ainda que decorrentes de imprudência, negligência ou imperícia de pessoal contratado. Responsabilizar-se por transporte, alimentação e alojamento de pessoal contratado para a execução dos serviços. Utilizar para a execução dos serviços de manutenção pessoas habilitadas, adequadamente treinadas, uniformizadas e munidas de equipamentos e instrumentos de proteção e segurança contra acidentes.
Do Instituto Brasília Ambiental:
Supervisionar e orientar tecnicamente o proponente.
Aprovar projetos de implantação ou reforma das áreas a serem afetadas pelo proponente. Fiscalizar com base nas diretrizes do Programa Abrace um Parque o nível de qualidade da manutenção e conservação dos espaços “abraçados”.
O atraso na execução do Programa, quando injustificado, acarretará na sua desqualificação e conseqüente desautorização para a exploração de marcas e espaços, e poderá culminar na suspensão do projeto.
As empresas classificadas como parceiras poderão explorar a marca ABRACE UM PARQUE em suas campanhas publicitárias, com base em Instrução Normativa própria.
Eventuais questões não previstas neste regulamento serão decididas pela Comissão de Seleção e Avaliação.
As inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento serão rejeitadas. O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste Regulamento.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1 de 09/07/2008 p. 8, col. 1