SINJ-DF

DECRETO Nº 41.893, DE 11 DE MARÇO DE 2021

Altera estrutura administrativa das Secretarias que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 2º Fica remanejado o Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, SIGRH 11000046, de Assessor Especial, do Gabinete, da Secretaria de Estado de Atendimento à Comunidade do Distrito Federal, para o Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º, do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos do art. 19, §§ 9º e 10, do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 4 de fevereiro de 2011.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2021

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2021 p. 1, col. 2