Estabelece ponto facultativo no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, especialmente a contida no art. 39 do Regimento Interno da CLDF; e considerando o que estabelece o parágrafo único do art. 1º do Ato da Mesa Diretora nº 06, de 2021, publicado no DCL de 25/1/2021, e CONSIDERANDO o que dispõe o Decreto nº 42.446, de 26 de agosto de 2021, publicado no DODF de 27/8/2021, que estabelece ponto facultativo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal, e dá outras providências; RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer ponto facultativo no dia 6 de setembro de 2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 31 de agosto de 2021
Terceiro-Secretário
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 192, seção 1 e 2 de 02/09/2021 p. 12, col. 1