SINJ-DF

PORTARIA Nº 140, DE 27 DE MAIO DE 2025

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - CSAD/SEMOB, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - CSAD/SEMOB, de que trata a Portaria nº 42, de 1º de abril de 2020, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - Chefe da Assessoria Administrativa (ASSAD) - BRUNO OLIVEIRA BOCCI, matrícula 0260006-4;

II - Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle (SUFISA) - UESLEI RODRIGUES E BATISTA, matrícula 266.805-x;

III - Subsecretaria de Terminais (SUTER) - ORISLANNE CARNEIRO DE SOUSA, matrícula 264.139-9;

IV - Subsecretaria de Operações (SUOP) - GRACIELY OLÍMPIA DA SILVA CARDOSO, matrícula 263.951-3;

V - Subsecretaria de Serviços (SUBSER) - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula 37981-6;

VI - Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades (SUACOG) - GIOVANNI HAGE KARAM GIORDANO, matrícula 285496-1;

VII - Coordenação de Transporte e Serviços Gerais (COTRANSP);

VIII - Gerente de Documentação e Arquivo (GEDARQ);

IX - Servidor com especialidade em arquivologia, lotado na GEDARQ.

Parágrafo único. A presidência da CSAD/SEMOB ficará a cargo do Gerente de Documentação e Arquivo (GEDARQ), que será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo Chefe da Assessoria Administrativa (ASSAD).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 213, de 07 de novembro de 2024.

ZENO JOSÉ ANDRÉ GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 105, seção 1, 2 e 3 de 06/06/2025 p. 62, col. 1