SINJ-DF

PORTARIA Nº 213, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 140 de 27/05/2025)

Altera a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - CSAD/SEMOB, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003, resolve:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - CSAD/SEMOB, de que trata a Portaria nº 42, de 1º de abril de 2020, que passa a ser composta pelos seguintes membros:

I - Chefe da Assessoria Administrativa – ASSAD - BRUNO OLIVEIRA BOCCI, matrícula nº: 0260006-4;

II - Subsecretaria de Fiscalização, Auditoria e Controle - SUFISA - DIÓGENES MOREIRA JUSTINO, matrícula nº 264.828-8;

III - Subsecretaria de Terminais – SUTER - ORISLANNE CARNEIRO DE SOUSa, matrícula nº: 264.139-9;

IV - Subsecretaria de Operações – SUOP - GRACIELY OLÍMPIA DA SILVA CARDOSO, matricula nº: 263.951-3 ;

V - Subsecretaria de Serviços – SUBSER - MATSON LOPES DA SILVA, matrícula nº: 37981-6 ;

VI - Subsecretaria de Arrecadação, Gestão e Controle de Gratuidades – SUACOG - GIOVANNI HAGE KARAM GIORDANO, matrícula nº: 285496-1;

VII - Diretor de Logística - DILOG;

VIII - Gerente de Documentação e Arquivo - GEDARQ;

IX - Servidor com especialidade em arquivologia, lotado na GEDARQ.

Parágrafo único. A presidência da CSAD/SEMOB ficará a cargo do Gerente de Documentação e Arquivo - GEDARQ, que será substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo Chefe da Assessoria Administrativa - ASSAD.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 18, de 09 de março de 2022.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ZENO JOSÉ ANDRADE GONÇALVES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1, 2 e 3 de 14/11/2024 p. 47, col. 2