Torna nulo o ato que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o teor do Parecer nº 047/2008-PROPES/PGDF, que dá conta da existência de vício, a macular com ilegalidade as designações efetivadas pelo Decreto nº 26.852, de 30 de maio de 2006; considerando o teor da Súmula nº 473 do STF, que informa que a Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos,
Art. 1º. Fica tornado nulo, em razão de desconformidade com o artigo 9º da Lei nº 3.822, de 08 de fevereiro de 2006 e o artigo 4º, da Lei nº 3.575, de 08 de abril de 2005, o inteiro teor do Decreto nº 26.852, de 30 de maio de 2006.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de junho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 116, seção 1 de 18/06/2008 p. 3, col. 2