(anulado pelo(a) Decreto 29204 de 25/06/2008)
(anulado pelo(a) Decreto 29173 de 17/06/2008)
Designa os membros para comporem o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Art. 1º Ficam designados para compor o Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, criado pela Lei nº 3.575/2005 e regido pelo seu Regimento Interno aprovado pela Ata da Reunião Extraordinária do Conselho dos Direitos do Idoso do Distrito Federal, ocorrida em 19 de janeiro de 2006 e publicada no DODF nº 18, de 24 de janeiro de 2006, os membros a seguir relacionados, eleitos na forma da referida Ata, representantes dos Órgãos/Entidades especificados:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO: SECRETARIA DE ESTADO DE AÇÃO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Titular: Clari Marlei Daltrozo Munhoz Suplente: Siênia Vaz da Costa SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Suplente: Irene Fernandes Rodrigues Passo Mota
SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL
Titular: Eliene Fonseca Araújo
Suplente: Marly Cristina Barros
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Suplente: Lúcia Helena Bregagnolo Caldas
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Suplente: Maria da Penha da Silva Pinto
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
ASSOCIAÇÃO OBRA SOCIAL SANTA ISABEL
Suplente: Maria Terezinha Back
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE TAGUATINGA
Titular: Maria de Lourdes da Silva Severino
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE GERONTOLOGIA DO DISTRITO FEDERAL
Titular: Leda Almada Cruz de Ravagni
Suplente: Maria Luciana Carneiro de Barros Leite
UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA
Titular: Carmem Jansen Cárdenas
Suplente: Maria Liz Cunha de Oliveira
OBRAS ASSISTENCIAIS CENTRO ESPÍRITA IRMÃO JORGE
Suplente: Marcelo Alves de Souza
Art. 2º A Conselheira titular representante da Secretaria de Estado de Ação Social do Distrito Federal desempenhará as funções de Presidente, sendo Vice-Presidente a Conselheira titular representante da Associação Obra Social Santa Isabel.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
118ª da República e 47º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103 de 31/05/2006
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 103, seção 1 de 31/05/2006 p. 7, col. 1