SINJ-DF

DECRETO Nº 45.976, DE 02 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal e dá outras providências.

A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04035-00005808/2024-02, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal.

Art. 2º O cargo relacionado no Anexo I fica transferido para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3º Fica redistribuído para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Em face das disposições deste Decreto, a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal passa a ser a disposta no Anexo III.

Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa ao cargo em comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 02 de julho de 2024

135º da República e 65º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 45.976, de 02 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE APOIO ÀS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECÔNOMICO - COORDENAÇÃO DE PROJETOS, OBRAS E MEIO AMBIENTE - Assessor Especial, CNE-07, 01 (SIGRH 40000710).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 45.976, de 02 de julho de 2024)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA - DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS - Diretor, CNE-07, 01.

ANEXO III

UNIDADES ADMINISTRATIVAS

(Art. 4º, do Decreto nº 45.976, de 02 de julho de 2024)

1. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA

1.1. DIRETORIA DE MATERIAL, APOIO OPERACIONAL E PATRIMÔNIO

1.1.1. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO

1.1.1.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO E GESTÃO DOCUMENTAL

1.1.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO

1.1.3. GERÊNCIA DE LOGÍSTICA E MATERIAL

1.1.3.1. NÚCLEO DE ALMOXARIFADO

1.1.4. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL

1.2. DIRETORIA DE TRANSPORTE

1.3. DIRETORIA DE EXECUÇÃO DE OBRAS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2024 p. 5, col. 1