SINJ-DF

DECRETO Nº 29.121, DE 11 DE JUNHO DE 2008.

(revogado pelo(a) Decreto 31386 de 08/03/2010)

Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º. O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal - FUNDEFE fica vinculado ao Núcleo de Controle de Fundos e Programas Especiais - NUFES, subordinado à Gerência de Avais e Haveres, da Diretoria Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112 de 12/06/2008

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 112, seção 1 de 12/06/2008 p. 19, col. 1