Introduz alterações no Decreto nº 27.782, de 15 de março de 2007, que “Dispõe sobre a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal e dá outras providências”.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 93, inciso VII, do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso III do artigo 3º da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º. O Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal – FUNDEFE fica vinculado à Diretoria Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal.
Art. 2º. Fica criada na estrutura da Diretoria-Geral de Dívidas, Avais e Haveres, da Subsecretaria do Tesouro, da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento do Distrito Federal, a Secretaria Executiva do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 29.121, de 11 de junho de 2008.
Brasília, 08 de março de 2010.
122º da República e 50º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1 de 09/03/2010 p. 2, col. 1