SINJ-DF

DECRETO N° 29.103, DE 03 DE JUNHO DE 2008.

Dispõe sobre a Instituição e Concessão da “Medalha Hélio Beltrão” em reconhecimento a contribuição no Processo de Desburocratização e na Melhoria da Qualidade do Atendimento ao Cidadão no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1°. Fica instituída no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a “Medalha Hélio Beltrão”.

Art. 1°. Fica instituída no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a “Medalha Hélio Beltrão”, destinada a conferir, anualmente, a personalidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, o reconhecimento do poder Público Distrital por comprovadas contribuições ao processo de desburocratização e de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Distrito Federal, tornando a administração pública mais ágil, econômica e eficiente. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 1°. Fica instituída no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a “Medalha Hélio Beltrão”, destinada a conferir, anualmente, a personalidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, o reconhecimento do poder Público Distrital por comprovadas contribuições ao processo de desburocratização e de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Distrito Federal, tornando a administração pública mais ágil, econômica e eficiente. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Parágrafo único. A medalha será acompanhada de diploma correspondente à honraria, destinada a conferir anualmente a personalidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras o reconhecimento do poder Público Distrital à sua meritória e destacada contribuição comprovada ao processo de desburocratização e de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Distrito Federal. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 2°. A finalidade da concessão da medalha ora instituída é reconhecer personalidades que contribuíram para a melhoria da gestão pública e da qualidade do atendimento ao cidadão, tornando a administração pública mais ágil, econômica e eficiente.

Art. 2º. A cerimônia de outorga, presidida pelo Governador do Distrito Federal, será realizada, preferencialmente, por ocasião do aniversário do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, comemorado no mês de junho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 2º. A cerimônia de outorga, presidida pelo Governador do Distrito Federal, será realizada, preferencialmente, por ocasião do aniversário do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, comemorado no mês de junho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 3º. O agraciamento da Medalha será realizado, anualmente, em solenidade presidida pelo Governador do Distrito Federal, por ocasião do aniversário do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, comemorado no mês de junho.

Art. 3º. As concessões da “Medalha Hélio Beltrão” serão feitas por decreto do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 3º. As concessões da “Medalha Hélio Beltrão” serão feitas por Decreto do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 4º. A concessão da “Medalha Hélio Beltrão” se fará por Decreto do Governador do Distrito Federal publicado no Diário Oficial do Distrito Federal.

Art. 4º. Compõem o Conselho: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 4º. Compõem o Conselho: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

I - O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que o presidirá; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

I - O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que o presidirá; (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

II - O Diretor-Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

II - O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

III - O Presidente do Instituto Hélio Beltrão; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

III - O Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

IV - Três representantes do quadro de servidores do Na Hora; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

IV - O Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal; (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

V - O Chefe do Cerimonial da Governadoria, na qualidade de secretário. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

V - O Diretor-Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

VI - O Presidente do Instituto Hélio Beltrão; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

VII - O Chefe do Cerimonial da Governadoria, na qualidade de secretário. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

VIII - O Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 5º. O Conselho da Medalha Hélio Beltrão será composto por 07 membros, sendo três natos e quatro mandatários, responsáveis por julgar, em sessão ordinária, as propostas, aceitando-as ou não além de zelar pelo prestígio da mesma.

Art. 5º. Ao Presidente do Conselho compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 5º. Ao Presidente do Conselho compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

I - presidir as sessões do Conselho; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

I - presidir as sessões do Conselho; (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

II - decidir “ad referendum” do Conselho, em caso de urgência, sobre os assuntos concernentes à Medalha; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

II - decidir “ad referendum” do Conselho, em caso de urgência, sobre os assuntos concernentes à Medalha; (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

III - submeter ao Governador do Distrito Federal, sob forma de Decreto, a indicação dos candidatos ao agraciamento com a Medalha. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

III - submeter ao Governador do Distrito Federal, sob forma de Decreto, a indicação dos candidatos ao agraciamento com a Medalha. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

§ 1º São membros natos: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

a) O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que presidirá o Conselho; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

b) O Diretor Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

c) O Presidente do Instituto Hélio Beltrão. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

§ 2º É membro mandatário: (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

a) Um representante da Sociedade Civil escolhido pelo Governador do Distrito Federal. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

b) Três representantes do quadro de servidores do Na Hora. (Alínea alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

§ 3º O mandato dos membros a que se refere o §2º terá duração de 01 (um) ano, sendo admitida a recondução. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 6º. O Conselho disporá de uma Secretaria-Executiva, que será exercida pelo Diretor-Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora.

Art. 6º. As propostas devem ser apresentadas ao Conselho 60 (sessenta) dias antes da data do agraciamento, para os trabalhos preliminares de avaliação pelos membros do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 6º. As propostas devem ser apresentadas ao Conselho 60 (sessenta) dias antes da data do agraciamento, para os trabalhos preliminares de avaliação pelos membros do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Parágrafo único. As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o Modelo constante do anexo I deste Decreto. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Parágrafo único. As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o Modelo constante do anexo I deste Decreto. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 7º. Ao Presidente do Conselho compete:

Art. 7º. Todas as decisões tomadas pelo Conselho terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer dos seus membros. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 7º. Todas as decisões tomadas pelo Conselho terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer dos seus membros. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

I - presidir as sessões do Conselho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

II - decidir “ad referendum” do Conselho, em caso de urgência, sobre os assuntos concernentes à Medalha; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

III - submeter ao Governador do Distrito Federal, sob forma de Decreto, a indicação dos candidatos ao agraciamento com a Medalha. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 8°. Cabe ao Secretário-Executivo:

Art. 8º. O Conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 8º. O Conselho poderá reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão com maioria dos presentes ou em segunda chamada com qualquer número de presentes. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

I - executar os serviços de apoio técnico e administrativo do Conselho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

II - secretariar as sessões do Conselho, promovendo a lavratura das atas; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

III - substituir o Presidente nos seus impedimentos legais; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

IV - exercer outras atribuições necessárias ao funcionamento do Conselho. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 9º. As propostas devem ser apresentadas ao Conselho 60 (sessenta) dias antes da data do agraciamento, para os trabalhos preliminares de avaliação pelos membros do Conselho.

Art. 9º. Compete ao Secretário as providências necessárias à realização da solenidade de entrega de Medalhas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 9º. Compete ao Secretário as providências necessárias à realização da solenidade de entrega de Medalhas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

§ 1º As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o Modelo constante do anexo I deste Decreto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

§ 2º Cada membro do Conselho terá o direito de apresentar, anualmente, 04 (quatro) candidatos ao agraciamento, e os demais cidadãos agraciados, não integrantes do Conselho, o número máximo de 02 (dois) candidatos. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 10. O julgamento das propostas será feito em sessão Ordinária do Conselho, que se reunirá 45 (quarenta e cinco) dias antes da data do agraciamento, devendo ser as decisões tomadas pelo voto da maioria dos membros presentes, exigindo-se um quorum mínimo de 04 (quatro) membros.

Art. 10. Os membros que integram o Conselho serão agraciados com a “Medalha Hélio Beltrão”, logo após a respectiva nomeação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 10. Os membros que integram o Conselho serão agraciados com a “Medalha Hélio Beltrão”, logo após a respectiva nomeação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

§ 1º Cada membro do Conselho terá direito a um único voto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

§ 2º As propostas rejeitadas em uma sessão não serão objeto de novo julgamento, salvo quando renovadas em época oportuna, por qualquer membro do Conselho. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

§ 3º Todas as decisões tomadas pelo Conselho terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer dos seus membros. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 11. O Conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar.

Art. 11. A “Medalha Hélio Beltrão” terá as seguintes características, conforme o Anexo II deste Decreto: “Medalha confeccionada em metal dourado, conforme logomarca do Na Hora, com formato oval, vazado e com todas as letras em alto relevo, pendente em uma fita de gorgorão de seda, com 3,5 cm de largura por 4,8 cm de altura nas cores amarela e verde, sendo as faixas das extremidades na cor amarela com 1,0 cm, e ao centro uma faixa na cor verde de 1,5 cm. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 11. A “Medalha Hélio Beltrão” terá as seguintes características, conforme o Anexo II deste Decreto: “Medalha confeccionada em metal dourado, conforme logomarca do Na Hora, com formato oval,vazado e com todas as letras em alto relevo, pendente em uma fita de gorgorão de seda, com 3,5 cm de largura por 4,8 cm de altura nas cores amarela e verde, sendo as faixas das extremidades na cor amarela com 1,0 cm, e ao centro uma faixa na cor verde de 1,5 cm. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 12 Tão logo o presente Decreto seja publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, o Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal mandará expedir os competentes Diplomas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 13. Compete à Secretaria-Executiva o preparo da solenidade de entrega de Medalhas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 14. Os membros que integrarem o Conselho serão agraciados com a “Medalha Hélio Beltrão”, logo após a respectiva nomeação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 15. A “Medalha Hélio Beltrão” terá as seguintes características, conforme o Anexo II deste Decreto: “Medalha confeccionada em metal dourado, conforme logomarca do Na Hora, com formato oval, vazado e com todas as letras em alto relevo, pendente em uma fita de gorgorão de seda, com 3,5 cm de largura por 4,8 cm de altura nas cores amarela e verde, sendo as faixas das extremidades na cor amarela com 1,0 cm, e ao centro uma faixa na cor verde de 1,5 cm. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 16. O Conselho aprovará o seu Regimento Interno no prazo de 60 dias, a contar da data de publicação deste Decreto. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 29465 de 04/09/2008)

Art. 17. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de junho de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CONSELHO DA “MEDALHA HÉLIO BELTRÃO”

PROPOSTA DE AGRACIAMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106, seção 1 de 04/06/2008 p. 12, col. 2