SINJ-DF

DECRETO Nº 29.465, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera o Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. O Decreto nº 29.103, de 03 de junho de 2008, que institui a Medalha Hélio Beltrão, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1°. Fica instituída no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a “Medalha Hélio Beltrão”, destinada a conferir, anualmente, a personalidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, o reconhecimento do poder Público Distrital por comprovadas contribuições ao processo de desburocratização e de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Distrito Federal, tornando a administração pública mais ágil, econômica e eficiente.

Art. 1°. Fica instituída no Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, a “Medalha Hélio Beltrão”, destinada a conferir, anualmente, a personalidades públicas e/ou privadas, nacionais ou estrangeiras, o reconhecimento do poder Público Distrital por comprovadas contribuições ao processo de desburocratização e de melhoria da qualidade do atendimento ao cidadão no Distrito Federal, tornando a administração pública mais ágil, econômica e eficiente. (alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 2º. A cerimônia de outorga, presidida pelo Governador do Distrito Federal, será realizada, preferencialmente, por ocasião do aniversário do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão – Na Hora, comemorado no mês de junho.

Art. 2º. A cerimônia de outorga, presidida pelo Governador do Distrito Federal, será realizada, preferencialmente, por ocasião do aniversário do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora, comemorado no mês de junho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 3º. As concessões da “Medalha Hélio Beltrão” serão feitas por decreto do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho.

Art. 3º. As concessões da “Medalha Hélio Beltrão” serão feitas por Decreto do Governador do Distrito Federal, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal, mediante proposta do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 4º. Compõem o Conselho:

Art. 4º. Compõem o Conselho: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

I - O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que o presidirá;

I - O Secretário de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal, que o presidirá; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

II - O Diretor-Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora;

II - O Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

III - O Presidente do Instituto Hélio Beltrão;

III - O Chefe da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

IV - Três representantes do quadro de servidores do Na Hora;

IV - O Chefe de Gabinete da Governadoria do Distrito Federal; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

V - O Chefe do Cerimonial da Governadoria, na qualidade de secretário.

V - O Diretor-Geral do Serviço de Atendimento Imediato ao Cidadão - Na Hora; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

VI - O Presidente do Instituto Hélio Beltrão; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

VII - O Chefe do Cerimonial da Governadoria, na qualidade de secretário. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

VIII - O Chefe de Gabinete da Vice-Governadoria do Distrito Federal. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 5º. Ao Presidente do Conselho compete:

Art. 5º. Ao Presidente do Conselho compete: (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

I - presidir as sessões do Conselho;

I - presidir as sessões do Conselho; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

II - decidir “ad referendum” do Conselho, em caso de urgência, sobre os assuntos concernentes à Medalha;

II - decidir “ad referendum” do Conselho, em caso de urgência, sobre os assuntos concernentes à Medalha; (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

III - submeter ao Governador do Distrito Federal, sob forma de Decreto, a indicação dos candidatos ao agraciamento com a Medalha.

III - submeter ao Governador do Distrito Federal, sob forma de Decreto, a indicação dos candidatos ao agraciamento com a Medalha. (Inciso alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 6º. As propostas devem ser apresentadas ao Conselho 60 (sessenta) dias antes da data do agraciamento, para os trabalhos preliminares de avaliação pelos membros do Conselho.

Art. 6º. As propostas devem ser apresentadas ao Conselho 60 (sessenta) dias antes da data do agraciamento, para os trabalhos preliminares de avaliação pelos membros do Conselho. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Parágrafo único. As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o Modelo constante do anexo I deste Decreto.

Parágrafo único. As propostas devem ser justificadas, por escrito, de acordo com o Modelo constante do anexo I deste Decreto. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 7º. Todas as decisões tomadas pelo Conselho terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer dos seus membros.

Art. 7º. Todas as decisões tomadas pelo Conselho terão caráter sigiloso, não podendo ser divulgadas ou comentadas por qualquer dos seus membros. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 8º. O Conselho poderá reunir-se em sessão extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar.

Art. 8º. O Conselho poderá reunir-se em sessão ordinária ou extraordinária, em qualquer época, por convocação de seu Presidente, quando o assunto assim o justificar. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Parágrafo único. As reuniões ocorrerão com maioria dos presentes ou em segunda chamada com qualquer número de presentes. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 9º. Compete ao Secretário as providências necessárias à realização da solenidade de entrega de Medalhas.

Art. 9º. Compete ao Secretário as providências necessárias à realização da solenidade de entrega de Medalhas. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 10. Os membros que integram o Conselho serão agraciados com a “Medalha Hélio Beltrão”, logo após a respectiva nomeação.

Art. 10. Os membros que integram o Conselho serão agraciados com a “Medalha Hélio Beltrão”, logo após a respectiva nomeação. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 11. A “Medalha Hélio Beltrão” terá as seguintes características, conforme o Anexo II deste Decreto: “Medalha confeccionada em metal dourado, conforme logomarca do Na Hora, com formato oval, vazado e com todas as letras em alto relevo, pendente em uma fita de gorgorão de seda, com 3,5 cm de largura por 4,8 cm de altura nas cores amarela e verde, sendo as faixas das extremidades na cor amarela com 1,0 cm, e ao centro uma faixa na cor verde de 1,5 cm.”

Art. 11. A “Medalha Hélio Beltrão” terá as seguintes características, conforme o Anexo II deste Decreto: “Medalha confeccionada em metal dourado, conforme logomarca do Na Hora, com formato oval,vazado e com todas as letras em alto relevo, pendente em uma fita de gorgorão de seda, com 3,5 cm de largura por 4,8 cm de altura nas cores amarela e verde, sendo as faixas das extremidades na cor amarela com 1,0 cm, e ao centro uma faixa na cor verde de 1,5 cm. (Artigo alterado(a) pelo(a) Decreto 30369 de 14/05/2009)

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de setembro de 2008.

120° da República e 49° de Brasília

JOSE ROBERTO ARRUDA

ANEXO I

CONSELHO DA “MEDALHA HÉLIO BELTRÃO”

PROPOSTA DE AGRACIAMENTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1 de 05/09/2008 p. 3, col. 2