Revoga o Decreto n° 4.120, de 20 de março de 1978, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960,
Art. 1° - Fica revogado o Decreto n° 4.120, de 20 de março de 1978, e restabelecido, em todos os seus termos, o Decreto n° 2.580, de 14 de março de 1974.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de abril de 1.978.
90° da República e 19° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 26/04/1978 p. 2, col. 1