SINJ-DF

LEI Nº 4.124, DE 02 DE MAIO DE 2008

(Regulamentado(a) pelo(a) Decreto 31094 de 26/11/2009

(Autoria do Projeto: Deputado Paulo Roriz)

Dispõe sobre a inserção de campanha educativa sobre trânsito nas salas de cinema do Distrito Federal, na forma que especifica

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º As salas de cinema instaladas no âmbito do Distrito Federal deverão veicular campanhas educativas sobre trânsito em todas as sessões, antes da exibição do filme em cartaz.

Art. 2º Os filmes de que trata esta Lei serão fornecidos pelo órgão de trânsito do Distrito Federal e deverão abordar, principalmente, os temas: bebida e direção, causas comuns de acidentes, excesso de velocidade, segurança no trânsito, direção perigosa e respeito à vida.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 87, seção 1 de 09/05/2008 p. 1, col. 1