SINJ-DF

DECRETO Nº 29.008, DE 02 DE MAIO DE 2008.

(ratificado pelo(a) Decreto 30149 de 10/03/2009)

Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de Ceilândia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º. Fica criado o lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 006/07 e Memorial Descritivo MDE 006/07.

Art. 2º. Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 006/07 que será aplicada ao lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 02 de maio de 2008.

120º da República e 49º de Brasília

JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 1, col. 1