(ratificado pelo(a) Decreto 30149 de 10/03/2009)
Cria lote destinado a Vila Olímpica na Região Administrativa de Ceilândia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica criado o lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX, consubstanciado no Projeto de Urbanismo URB 006/07 e Memorial Descritivo MDE 006/07.
Art. 2º. Fica aprovada a Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 006/07 que será aplicada ao lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1 de 05/05/2008 p. 1, col. 1