Revalida o Decreto nº 29.008, de 02 de maio de 2008 que aprovou o Projeto de Urbanismo de Parcelamento do lote destinado à Vila Olímpica na Região Administrativa de Ceilândia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica revalidado o Decreto nº 29.008, de 02 de maio de 2008 que aprovou o Projeto de Urbanismo URB 006/07, Memorial Descritivo MDE 006/07 e a Planilha de Parâmetros Urbanísticos - PUR 006/07, relativos ao lote 01 do Conjunto I da QNO 09 da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de março de 2009.
121º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1 de 11/03/2009 p. 3, col. 1