Torna sem efeito transposição de cargo de Assistente de Relações Públicas, efetivada peto Decreto n° 3.053, de 12 de novembro de 1975.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei n° 3.751, de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o disposto nos artigos 8° e 9° da Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973,
Art. 1° - Fica sem efeito a transposição do cargo de Assistente de Relações Públicas, nível 16, do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal, para a Categoria Funcional de Técnico em Comunicação Social, ocupado por Dorália Duarte Galesso, matrícula n° 2.016, efetivada através do Decreto n° 3.053, de 12 de novembro de 1975, por ter sido a funcionária reincluida, por determinação judicial, na Categoria Funcional de Geógrafo de que trata o Decreto n° 2.595, de 14 de março de 1974.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Distrito Federal, 17 de abril de 1978
90° da República, e 18° de Brasília.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 74, seção 1, 2 e 3 de 19/04/1978 p. 1, col. 1