(ratificado pelo(a) Decreto 31586 de 15/04/2010)
(revogado pelo(a) Decreto 37273 de 20/04/2016)
Dispõe sobre a qualificação como Organização Social o Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal - CEADF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVII, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei Distrital nº 4.081, de 04 de janeiro de 2008, DECRETA:
Art. 1º. É qualificado como Organização Social o Centro de Abastecimento Alimentar do Distrito Federal-CEADF, com sede em Brasília, Distrito Federal, inscrito no CNPJ nº 09.391.516/0001-89, para execução de projetos e programas de governo, nos limites de suas atribuições regimentais e objetivos sociais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82 de 02/05/2008
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 82, seção 1 de 02/05/2008 p. 1, col. 1