O ADMINISTRADOR REGIONAL DE PLANALTINA, DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto n.°38.094 de 28 de março de 2017, considerando os dispositivos previstos no Artigo 2º, do Decreto nº 17.079 de 28 de dezembro de 1995, resolve:
Art. 1º Atualizar os valores do preço público, correspondentes a utilização de áreas públicas com finalidade comercial ou de prestação de serviços, no âmbito desta Região Administrativa de Planaltina-DF - RA-VI, nos termos do ANEXO I e ANEXO II, da Ordem de serviço - SUCAR de 26 de maio de 1998 e o Parecer nº 72/2008-PROCAD/PGDF;
Art. 2º A correção dos valores de preço público, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC dos últimos 12 meses correspondente a 4,18% (quatro inteiros e dezoito centésimos por cento), nos termos da Portaria Nº 1.005, de 17 de Dezembro de 2025, no Diário Oficial do Distrito Federal Nº 240, de 19 de dezembro de 2025, página 02, da Secretaria de Estado de Economia.
Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir da sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Observar dispositivos da Lei 3.036/2002;
Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Inciso 1º do Artigo 31 da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.
|
TABELA DE PREÇO PÚBLICO BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS- BANCAS PERMANENTES |
|||||||||||
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 18/08/2026 p. 7, col. 2