(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 6.684.272,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais) e revoga as leis nº 4.107/08, e 4.108/08
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos do artigo 44 da Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei nº 4.073, de 28 de dezembro de 2007), para o exercício financeiro de 2008, crédito adicional, no valor de R$ 6.684.272,00 (seis milhões, seiscentos e oitenta e quatro mil e duzentos e setenta e dois reais), sendo:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 1.035.000,00 (um milhão e trinta e cinco mil reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo III;
II – crédito especial no valor de R$ 5.649.272,00(cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil e duzentos e setenta e dois reais) para atender às programações orçamentárias constantes do Anexo IV.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, da anulação de dotações orçamentárias consignadas ao vigente Orçamento, conforme Anexos I e II.
Art. 3º Revogam-se as Leis Nº 4.107, de 11 de março de 2008 e Nº 4.108, de 11 de março de 2008.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
120° da República e 48º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 70, seção 1 de 14/04/2008 p. 3, col. 1